CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 913 - CPC / 2015

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DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

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Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no Art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 913


Artigos Jurídicos sobre Artigo 913

Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia. -
29/01/2020
Saiba como garantir o pagamento da pensão por meio da execução de alimentos.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 913


Jurisprudências atuais que citam Artigo 913

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 DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :