CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 485 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 485

Cível
Contestação - Perda de uma chance - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Revelia, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Direitos indisponíveis, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Ilegitimidade passiva, Danos materiais - Perdas e danos, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência Absoluta, Competência em razão do lugar - Territorial, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Foro eleito em contrato, Incapacidade civil, Perempção, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Despesas com Advogado, Responsabilidade exclusiva do Autor, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Falsidade documental, Ausência de Provas, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento
Empresarial
Contestação - Reconhecimento e dissolução de Sociedade de Fato - Pedido de reconhecimento da Conexão, Irreversibilidade da medida, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência do periculum in mora, Inépcia da petição inicial, Litispendência, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de affectio societatis - sociedade não configurada, Chamamento ao processo, Impugnação ao valor da causa, Provas a produzir, Incapacidade processual, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Prescrição, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Cônjuges - ausente anuência, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Citação por whatsapp, Contrato de adesão, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ad causam, Incapacidade civil, Perempção, Falsidade documental, Peça Apócrifa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Feriado Local, Falsidade material - documento falso, Sinais exteriores de riqueza, Advogado sem procuração, Coisa Julgada, Justiça Gratuita ao Contestante, Espólio - inventariante, Convenção de arbitragem, Pedido genérico, Denunciação da lide, Citação por edital, Pessoa Física, Ilegitimidade ativa, Perda do objeto - contas prestadas, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Juizado Especial, Sociedade empresária, Ausência de Provas da constituição de uma sociedade, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de benefício ao Autor, Falecimento do Autor, Falta de capacidade processual, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente
Cível
Contestação - Adjudicação Compulsória - Espólio - inventariante, Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Simulação, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Defesa em Danos Morais, Citação por edital, Ocorrência da Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade do contratante, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Erro - Vício de consentimento, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade passiva, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sociedade empresária, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Nulidade de Negócio Jurídico, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Analfabetismo
Trabalhista
Contestação Trabalhista pela Administração Pública - Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Perdão tácito, Prescrição bienal, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Não habitualidade, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, Incompetência da Justiça do Trabalho, Na vigência da Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/20, Abandono de emprego, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Coisa Julgada, RESCISÃO INDIRETA, Ausência de benefício ao Autor, Motorista - Tempo de espera, Provas a produzir, Pessoa Física, Pedido genérico, Na vigência da lei 8.666/93, Ausência de Habitualidade das Horas Extras, Inépcia da Inicial, Serviço externo - Art. 62 I, Responsabilidade subsidiária da Administração Publica - não ocorrência, Ausência de elementos/provas, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Concorrência desleal, Pedido de reconhecimento da Conexão, Bancário, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Verbas rescisórias, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Perempção, Impugnação à Gratuidade de Justiça, AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, HORAS EXTRAS, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Assédio Moral, Petição genérica - sem pedido certo, Gestante - Justa causa, Perda do objeto - contas prestadas, Danos Morais, Litispendência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, In itinere - trajeto, Ausência de ilicitude da reclamada, Estabilidade, Compensação em Acordo ou Convenção Coletiva, Não recolhimento do FGTS, Sinais exteriores de riqueza, Regime de compensação, Conexão e Juiz prevento, Gerência e Cargo de Confiança - Art. 62, II, Ausência de liquidação dos pedidos, Ilegitimidade passiva do contestante, Prescrição quinquenal, Mudança de turno - noturno para diurno
Cível
Contestação - Nulidade de fiança - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Foro eleito em contrato, Nulidade da citação, Denunciação da lide, Contrato de adesão, Perempção, Incapacidade civil, Bem imóvel, Justiça Gratuita ao Contestante, Contrato Verbal, Feriado Local, Validade do negócio jurídico, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Citação por edital, Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Prorrogação consentida, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Chamamento ao processo, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Competência em razão do lugar - Territorial, Outorga uxória - União estável, Ausência de benefício ao Autor, Competência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade ad causam, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Juizado Especial, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento

Petições comentadas sobre Artigo 485

Petição comentada

Purgação à Mora - Busca e Apreensão

Ao final, importante observar que a purgação à mora é reconhecer a inadimplência e confere a responsabilidade no pagamento da sucumbência por ter gerado a ação de busca e apreensão.

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. A mora foi purgada mediante a realização do pagamento integral do débito, sendo que, in casu, ainda ocorreu a preclusão, em face da não insurgência contra a decisão interlocutória que a declarou purgada. 2. No caso em comento, o réu purgou a mora e apresentou resposta, que foi rechaçada em sentença, e contra a qual não houve insurgência. Conclui-se que o devedor fiduciante assumiu estar inadimplente, aquiesceu com a sua constituição em mora, compareceu nos autos e purgou-a, reconhecendo, ao final, a procedência do pedido do autor. Assim, merece reforma a sentença, a fim de que seja declarada extinta a pretensão do autor em face da purga da mora, pelo devedor fiduciante, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Conseqüentemente, aplicando-se o princípio da causalidade, em face da purga da mora pelo devedor fiduciante, o réu deve arcar com os ônus sucumbenciais, pois foi quem deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão e reconheceu a procedência do pedido do autor ao efetivar a purga da mora. 3. Descabido o prequestionamento da matéria, pois ausente qualquer lacuna no enfrentamento das questões postas. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, Apelação 70078032372, Relator(a): Roberto Sbravati, Décima Quarta Câmara Cível, Julgado em: 26/07/2018, Publicado em: 30/07/2018)

Petição comentada

Ação de oferecimento de contas

ATENÇÃO à necessidade de comprovar a tentativa sem êxito de apresentar as contas. "Condomínio edilício - Ação de dar contas - As contas relativas à gestão do condomínio devem ser prestadas pela ex-síndica em assembleia de condôminos - Ausência de prova de ter sido postulada a designação de assembleia para a prestação de contas ou de ela ter sido impedida de prestar contas - Falta de interesse de agir - Indeferimento da inicial - Extinção do processo com base nos arts. 330, inc. III, e 485, inc. I, do CPC - Sentença mantida - Recurso não provido." (grifo nosso) (TJSP; Apelação Cível 1015151-04.2019.8.26.0008; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020)
Petição comentada (+2)

Petição Inicial Completa

ATENÇÃO à obrigatoriedade de juntar comprovante de residência sob pena de inépcia: INÉPCIA DA INICIAL - Ausência de pedido de indenização por danos morais - Referência apenas na nomenclatura da ação - Autora devidamente assistida por advogado o qual deveria ter formulado pedido específico e quantificado - Ofensa à regra dos artigos 485, inciso I, c.c. 330, inciso I, e § 1º, inciso I e II, todos do Código de Processo Civil, em que pese o procedimento simplificado da Lei nº 9.099/95 - Inépcia reconhecida - Manutenção da sentença que julgou a ação extinta sem resolução de mérito - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000019-91.2020.8.26.0097; Relator (a): Camila Paiva Portero; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 485


Súmulas e OJs que citam Artigo 485

LeiCPC   Art.art-485  

STJ Tema nº 586 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

Tese Firmada: Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

Anotações Nugep: Controvérsia: Cabimento de ação rescisória fundada em documentos novos e em erro de fato proposta com o objetivo de rescindir decisão proferida em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, ajuizada contra Consórcio Nacional Ford LTDA na comarca de Paranavaí/PR.

(STJ, Tema nº 586, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 485

Arts.. 489 ... 495  - Seção seguinte
 Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :