CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 283 - CPC / 2015

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DAS NULIDADES

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Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 283


Decisões selecionadas sobre o Artigo 283

 
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - NULIDADE DO EDITAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - IMÓVEL RURAL - JUSTO TÍTULO - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE DE INTERESSE ECONÔMICO - PROVA ORAL - REQUISITOS PREENCHIDOS. 1 - A prolação de sentença por magistrado diverso daquele que atuou na fase instrutória do processo não constitui violação ao Princípio do Juiz Natural, quando, no caso concreto, não houver prejuízo suportado por alguma das partes. 2 - Em observância ao princípio "pas de nulitte sans grief", encampado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Processo Civil de 2015 (art. 283), para que o ato processual seja considerado inválido este deve ser concomitantemente defeituoso e ocasionar prejuízo. 3 - A chamada usucapião ordinária encontra-se expressa no art. 1.242 do Código Civil, nos seguintes termos: "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". 4 - Comprovado, no caso concreto, mediante prova oral, o desenvolvimento de atividade de interesse econômico no imóvel, o prazo prescritivo é reduzido para 5 (cinco) anos, admitindo-se a contagem da posse anterior se esta for igualmente contínua e pacífica. E, no caso da usucapião ordinária, se a posse anterior também foi calcada em justo título e boa-fé (art. 1.243, CC/02). (TJ-MG - AC: 10134081076819002 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 03/05/2018, Data de Publicação: 11/05/2018)

TJ-SP   24/07/2018
APELAÇÃO - Ação de indenização - Danos morais - Ação extinta, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial - Imprecisão de dados e fatos - Intimação do autor para complementação dos dados, em observância ao art. 321 - Determinação não atendida - Deficiência da inicial constatada - Inépcia configurada - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0007812-80.2013.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018)

TJ-PR   21/02/2018
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO REVISIONAL. CONTA CORRENTE. INÉPCIA DA INICIAL. I - PEDIDO GENÉRICO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE, MESMO QUE POR AMOSTRAGEM. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. II - RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS 01 E 02 PREJUDICADOS. III - SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INTEGRAL DA PARTE AUTORA.I. "Impõe-se o indeferimento da petição inicial por inépcia, quando o pedido é feito de forma genérica e não vem instruído com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 283, do CPC, deixando condicionada a especificação da pretensão à exibição incidental de documentos pelo réu". (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1039216-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Hamilton Mussi Correa - Unânime - J. 20.11.2013).II. Com o reconhecimento da inépcia da petição inicial, restou prejudicada a análise dos recursos de agravo retido e de apelação 01 e 02.II. Reconhecida a inépcia da inicial, ante o pedido genérico, a inversão da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais à parte autora é medida que se impõe. INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, RESSALVADA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES.RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO 01 e 02 PREJUDICADOS. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1712659-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.:Shiroshi Yendo- Unânime - J. 21.02.2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 283

LeiCPC   Art.art-283  

STJ Tema nº 629 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.

Tese Firmada: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Processo STF: ARE 1015816 - Baixado

(STJ, Tema nº 629, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema

STJ Tema nº 321 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.

Tese Firmada: O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, ...
+75 PALAVRAS
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concreto, poderá admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. 2. "A revisão do entendimento das instâncias ordinárias no sentido da não configuração de justa causa para a nova dilação do prazo (art. 183 do Código de Processo Civil), implicaria o reexame do contexto fático-probatório, providência inadmissível na presente via recursal, em face do óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ."

(STJ, Tema nº 321, publicada em 20/04/2018)
20/04/2018 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 283

Arts.. 284 ... 290  - Título seguinte
 DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

DOS ATOS PROCESSUAIS (Títulos neste Livro) :