Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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Petições comentadas sobre Artigo 311
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Reclamação Trabalhista - Com Tutela de Evidência
ATENÇÃO para evidenciar o atendimento aos requisitos da tutela de evidência: TUTELA DE EVIDÊNCIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Nos termos do art. 311 do CPC, subsidiariamente aplicável, a tutela da evidência será concedida quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. O caso dos autos não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, razão pela qual a tutela não deve ser concedida. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010775-94.2021.5.03.0110 (ROT); Disponibilização: 14/03/2023; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a): Convocado Marcio Toledo Goncalves)
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