Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 824
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 824
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002392-89.2026.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) LATORRE FRANCOSO (...) - SP328983-A AGRAVADO: (...) CAROLINE SILVA DE SOUZA Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO ...
+371 PALAVRAS
... 647.885/RS, Tema 732, rel. Min. Edson Fachin, Pleno, j. 27.04.2020; TRF3, 2ª Seção, CCCiv nº 5009780-53.2020.4.03.0000, rel. Des. Fed. Fabio Prieto de Souza, j. 19.07.2020; TRF3, 2ª Seção, CCCiv nº 5009774-46.2020.4.03.0000, rel. designado Des. Fed. Johonsom di Salvo, j. 02.03.2021; TRF3, 2ª Seção, CCCiv nº 5005366-07.2023.4.03.0000, rel. Des. Fed. Luiz Alberto de Souza Ribeiro, j. 15.05.2023; TRF3, 2ª Seção, CCCiv nº 5007489-17.2019.4.03.0000, rel. Des. Fed. Luis Antonio Johonsom di Salvo, j. 07.12.2021.
(TRF-3, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50023928920264030000, Rel. Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, julgado em: 03/06/2026, DJEN DATA: 11/06/2026)
11/06/2026 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
O acórdão do Tribunal de Contas da União com eficácia condenatória é título executivo extrajudicial. A execução, em tais casos, prossegue na forma de execução por quantia certa (art. 824 e seguintes do novo CPC) e a competência para o exame é de vara cível.
(TRF-4, CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL) 5002682-53.2021.4.04.0000, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, CORTE ESPECIAL, Julgado em: 29/04/2021, Publicado em: 03/05/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA