Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis;
II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram;
III - descrever os semoventes, com indicação de espécie, de número, de marca ou sinal e do local onde se encontram;
IV - identificar os créditos, indicando quem seja o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e
V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos.
§ 2º Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
§ 3º O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens.
§ 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 847
Jurisprudências atuais que citam Artigo 847
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
1. Controverte-se a respeito do acórdão que validou a recusa da Fazenda Pública à pretensão de substituição da penhora, formulada pela empresa recorrente.
2. A devedora (ora recorrente) alega que o imóvel penhorado possui valor (R$950.000,00) muito superior ao da dívida objeto da Execução Fiscal (R$34.436,12). Configurado, a seu ver, o manifesto excesso de penhora, a empresa procurou indicar outro bem - precatório judicial emitido contra o Estado do Rio Grande do Sul - que garantiria "a dívida ...
+345 PALAVRAS
... estatal, de solvabilidade duvidosa, conforme demonstrado), por outro compromete irremediavelmente a premissa de que há excesso de execução. Afinal, ainda que o bem penhorado possua hipoteticamente valor de mercado de R$950.000,00, a confissão de que sobre este pendem inúmeros outros gravames, garantidores de execuções outras cujo crédito não foi indicado, impede absolutamente que se tenha fixado critérios objetivos que demonstrem a configuração do alegado excesso.
10. Recurso Especial não provido.
(STJ, REsp 1674335/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 13/09/2017)
13/09/2017 •
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS ANTES DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. 1. A penhora realizada antes da citação válida não é convalidada retroativamente pelo comparecimento espontâneo da executada, pois os efeitos do comparecimento são prospectivos, suprindo a nulidade da citação a partir daquele momento, conforme precedentes do TRF4. 2. A manutenção dos valores bloqueados é medida que se impõe para assegurar a utilidade do processo executivo, uma vez que a agravante não logrou êxito em indicar outros bens menos gravosos para garantir a execução, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 847 do CPC. 3. O levantamento imediato da constrição implicaria risco concreto de desaparecimento do numerário e consequente frustração da satisfação do crédito tributário, dada a natureza fungível e elevada liquidez dos ativos financeiros, caracterizando perigo de irreversibilidade da medida em desfavor da exequente.
(TRF-4, AG 5005975-55.2026.4.04.0000, 1ª Turma, Relator(a): LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, Julgado em: 08/04/2026)
09/04/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA