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Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 441
TJ-PA Alienação Fiduciária
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO ELETRÔNICO SEM CERTIFICAÇÃO DIGITAL. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, ante a ausência de contrato com certificação digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o ...
+197 PALAVRAS
..., e 441; Lei nº 11.419/2006, art. 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.495.920/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/04/2017; STJ, AgInt no AREsp 1765139/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2021; TJPA, AI 0808515-29.2020.8.14.0000.
(TJ-PA, 0855470-83.2023.8.14.0301, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Privado, publicado em 15/10/2025)
15/10/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Alienação Fiduciária
ACÓRDÃO
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Descumprimento da determinação de juntada da cédula de crédito bancário original. Insurgência do autor. É desnecessária a apresentação da via original da cédula de crédito bancário para o ajuizamento da ação de busca e apreensão regulada pelo Decreto Lei nº 911/09, que exige apenas a prova da contratação e da notificação para constituição do devedor em mora. Além disso, a assinatura eletrônica, ainda que sem certificação pela ICP-Brasil, é válida se realizada por meio idôneo e aceita pelas partes, conforme autorizado pelo art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e art. 441 do CPC. Eventual discussão acerca da autenticidade da assinatura deve ser arguida pela parte contrária. Sentença que deve ser anulada, com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Recurso provido, com determinação.
(TJSP; Apelação Cível 1020909-69.2025.8.26.0002; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2025; Data de Registro: 12/09/2025)
12/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA