CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 84 - Código Penal / 1940

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DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

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Soma de penas

Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Lei:CP   Art.:art-84  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENAS PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - SOMA DAS PENAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 84 DO CÓDIGO PENAL. Em consonância com o disposto no art. 84 do Código Penal, as penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento condicional. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0074.18.000131-0/002, Relator(a): Des.(a) Valéria Rodrigues Queiroz, julgamento em 20/04/2022, publicação da súmula em 20/04/2022)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 20/04/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. PREENCHIDO. FRAÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA CONTADAS DO INÍCIO DO RESGATE DAS PENAS UNIFICADAS, SENDO IRRELEVANTE A DATA DA PRÁTICA DELITIVA. REQUISITO SUBJETIVO. PREENCHIDO. LIMITE TEMPORAL DE DOZE MESES. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. EXAME LIMITADO AO COMPORTAMENTO DO APENADO APÓS A ÚLTIMA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. 1. Diante das alterações promovidas no artigo 112 da LEP pela Lei n. 13.964/2019, traçando exigências muito específicas para atrair cada percentual de progressão, não é mais possível irradiar os efeitos da reincidência para todas as execuções em curso; entretanto, não ...
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(Acórdão 1226297, EIR 07104944720198070000) . 7. A constatação isolada de uma falta grave após a progressão de regime e anterior aos 12 (doze) meses que antecederam ao cumprimento do requisito objetivo não é suficiente para a caracterização de comportamento carcerário insatisfatório e, assim, obstar a concessão do livramento condicional com fundamento do artigo 83, inciso III, alínea ?a?, do Código Penal (sob pena, inclusive, de se tornar inócua a previsão normativa do artigo 83, inciso III, alínea ?b?, do Código Penal).  8. Recurso provido.   (TJDFT, Acórdão n.1286471, 07216457320208070000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 24/09/2020, Publicado em: 06/10/2020)
Acórdão em 413 | 06/10/2020

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DEFENSIVO DE RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENAS - CONSIDERAÇÃO DE FRAÇÕES DIVERSAS PARA CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL EM FACE DA PRIMARIEDADE NA PRIMEIRA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO CRIMINAL SE TORNA UNA APÓS A DECISÃO DE UNIFICAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 84 DO CP - RECURSO NÃO PROVIDO. - Decorre do art. 84 do CP a necessidade de consideração da soma das infrações diversas para efeito do livramento condicional, de modo que, ao realizar a análise do requisito objetivo necessário para a concessão de tal benesse, o Juiz da Execução deve considerar a execução penal do indivíduo como um todo, e não de forma isolada. - Sobrevindo nova condenação por crime doloso, deve incidir a fração de 1/2 sobre a pena no cálculo do requisito temporal necessário para o livramento condicional, haja vista o status de reincidente em crime doloso, conforme dispõe o art. 83, II, do CP. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0672.12.001381-4/003, Relator(a): Des.(a) Jaubert Carneiro Jaques, julgamento em 09/11/2021, publicação da súmula em 10/11/2021)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 10/11/2021
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