CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 54 - Código Penal / 1940

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DA COMINAÇÃO DAS PENAS

Art. 53 oculto » exibir Artigo

Penas restritivas de direitos

Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:CP   Art.:art-54  

TJ-RJ Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não merece prosperar a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Restou cabalmente demonstrado que a recorrente praticou o delito de furto simples no interior do estabelecimento comercial. Conforme os elementos coligidos aos autos, no dia 16/06/2017, por volta das 15h30m, no interior do estabelecimento comercial R.B. BERTOLOTO & CIA LTDA, conhecido como "Mercado do Betinho", localizado na Rua João Amâncio, no 130, Centro, a apelante, com vontade livre e consciente, furtou 01 (uma) bolsa de couro ...
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reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, E NA FORMA DO VOTO DO(A) DES.RELATOR(A), DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. para readequar a resposta estatal em 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo-a pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 4 (quatro) meses, conforme artigo 44, III, e §2º, primeira parte, e artigos 54 e 55, todos do Código Penal, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000370-95.2017.8.19.0060, Relator(a): DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA, Publicado em: 23/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 23/09/2022

TJ-MT Crimes contra a Flora


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.605/1998. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. MÓVEL RECURSAL PARA CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. PRAZO PRESCRICIONAL EM ABSTRATO NÃO APLICÁVEL. PARÂMETROS NECESSÁRIOS. DEFINIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A FASE EXECUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante o Superior Tribunal de Justiça, “a jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que os prazos prescricionais das reprimendas de multa e restritivas de direitos impostas cumulativamente à pessoa jurídica pela prática dos delitos da Lei n.º 9.605/1998 devem obedecer as mesmas regras do Código Penal previstas para as penas privativas de liberdade” (AgInt no RHC n. 117.584/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019). 2. Considerando o caráter substitutivo das penas restritivas de direito (art. 54, CP), evidenciada a necessidade de reformar a sentença apelada para tão somente acrescentar os parâmetros necessários de definição do prazo prescricional durante a fase executória. 3. Hipótese dos autos em que, pelo próprio móvel recursal, não se aplicam as disposições do artigo 109, caput, do CP, pois o cerne da controvérsia reside na definição do prazo prescricional após o trânsito em julgado, ou seja, na fase executória. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-MT, N.U 0001595-72.2018.8.11.0082, TURMA RECURSAL CRIMINAL, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Segunda Turma Recursal, Julgado em 30/11/2023, Publicado no DJE 30/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 30/11/2023

TJ-MT Crimes contra a Flora


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.605/1998. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. MÓVEL RECURSAL PARA CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. PRAZO PRESCRICIONAL EM ABSTRATO NÃO APLICÁVEL. PARÂMETROS NECESSÁRIOS. DEFINIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A FASE EXECUTÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ATECNICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante o Superior Tribunal de Justiça, “a jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que ...
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), evidenciada a necessidade de reformar a sentença apelada para tão somente acrescentar os parâmetros necessários de definição do prazo prescricional durante a fase executória. 3. Hipótese dos autos em que, pelo próprio móvel recursal, não se aplicam as disposições do artigo 109, caput, do CP, pois o cerne da controvérsia reside na definição do prazo prescricional após o trânsito em julgado, ou seja, na fase executória. 4. Impossibilidade de reforma da sentença para absolver a apelada mediante pedido formulado em contrarrazões. Atecnicidade. 5. Recurso conhecido e provido. (TJ-MT, N.U 0002906-64.2019.8.11.0082, TURMA RECURSAL CRIMINAL, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Segunda Turma Recursal, Julgado em 30/11/2023, Publicado no DJE 30/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 30/11/2023
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