CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 290 - Código Penal / 1940

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DA MOEDA FALSA

Art. 289 oculto » exibir Artigo

Crimes assimilados ao de moeda falsa

Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 290

Lei:CP   Art.:art-290  

TRE-MG


EMENTA:  
RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. ARTS. 290, 299, 350, 352 E 354 DO CÓDIGO ELEITORAL E ARTS. 147 E 288 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.1) PRELIMINAR DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (suscitada por (...) e Cleber Sabino Vidigal). Rejeitada. Pontos que foram suscitados pela defesa e que não teriam sido objeto de análise pelo magistrado. Inexistência. Apresentação de razões suficientes. ...
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Fernandes do delito inserido no art. 288 do Código Penal;Provimento parcial ao recurso de (...), (...). Absolvição de Roberto Carlos de Carvalho, do crime descrito no art. 288 do Código Penal, mantendo a condenação dos delitos tipificados nos arts. 299 e 354 do Código Eleitoral; absolvição, dos demais, do delito apontado no art. 288 do Código Penal. (TRE-MG, RECURSO CRIMINAL ELEITORAL nº 000002108, Acórdão, Relator(a) Des. Guilherme Mendonca Doehler, Relator(a) designado(a) Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Tomo 109, Data 22/06/2023)
Acórdão em RECURSO CRIMINAL | 22/06/2023
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STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRATICADO EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A instância ordinária concluiu que o paciente tinha em depósito, no interior do aquartelamento, portanto, em lugar sujeito à administração militar, substância entorpecente proibida pela legislação, nos termos do art. 290 da Lei Penal Castrense. Qualquer conclusão deste Tribunal em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual (RHC 133.121, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe de 20/10/2017). 2. Conforme já decidiu esta CORTE, não é desprezível a circunstância de o militar ter sido preso em flagrante, quando fumava cigarro de maconha em área sujeita a administração militar” (HC 81734, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Primeira Turma, DJ 7/6/2002). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, HC 181782 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
Acórdão em / AM - AMAZONAS | 15/05/2020

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGOS 33 E 40, I, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGOS 290 C/C 304 DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CRFB/88, ART. 102, I, ...
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mínimo legal. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso da defesa, para diminuir a pena base, e proveu, também, o recurso da acusação para excluir a aplicação da causa de diminuição, ficando a pena fixada em 13 (treze) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e o pagamento de 912 (novecentos e doze) dias-multa. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 125172 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 23-06-2017 PUBLIC 26-06-2017)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 26/06/2017
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Arts.. 293 ... 295  - Capítulo seguinte
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DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Capítulos neste Título) :