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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Art. 136 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 135-A
Penal
31/08/2020
Saiba o que é e como funciona o crime de omissão de socorro
O crime de omissão de socorro se refere à conduta de agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima. Saiba mais detalhes neste post!Jurisprudências atuais que citam Artigo 135-A
TJ-PE Cédula de Crédito Comercial
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. ATENDIMENTO HOSPITALAR DE URGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A exigência de cheque caução como condição para o atendimento médico-hospitalar em casos de urgência ou emergência revela-se conduta abusiva e ilegal, tanto em consonância com as normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º...
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... âmbito cível ou no criminal. 5. Recurso de Apelação não provido. Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº0009297-13.2014.8.17.0480,ACORDAMos Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, emnegar provimentoao recurso de Apelação, nos termos do voto do Relator. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Des. Luciano Campos Relator (02)
(TJPE, Apelação Cível 0009297-13.2014.8.17.0480, Relator(a): LUCIANO DE CASTRO CAMPOS, Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), Julgado em 07/08/2024, publicado em 07/08/2024)
07/08/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-AL Homicídio Simples
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. I - Em que pese a Defesa pleitear a absolvição, restou evidenciado nos autos que o apelante, exigiu caução para atendimento médico de emergência da vítima, praticou omissão de socorro, prevista no art. 135-A...
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... modificá-la. V - O Juiz de primeiro grau, ao sentenciar, optou por não aplicar a indenização, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista a propositura de ação civil que engloba esse mesmo objeto. VI - Recurso não provido.
(TJ-AL; Número do Processo: 0701266-72.2020.8.02.0058; Relator (a): Des. João Luiz Azevedo Lessa; Comarca: Foro de Arapiraca; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 05/06/2024; Data de registro: 05/06/2024)
05/06/2024 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA