Penas restritivas de direitos
Arts. 44 ... 48 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 43
Jurisprudências atuais que citam Artigo 43
08/06/2020
TJ-SP
Acórdão
Apelação Criminal - Furto Qualificado
EMENTA:
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendido afastamento da pena pecuniária, mantendo-se a pena de prestação de serviços à comunidade. Descabimento. A) O acusado preencheu os requisitos do artigo 44, incisos I a III, do Código Penal, de modo que, nos termos do artigo 44, §2º, a pena privativa de liberdade foi acertadamente substituída, de acordo com a norma, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, IV, Código Penal), bem como pela prestação pecuniária (artigo 43, I, Código Penal), de acordo com o avaliado pelo Magistrado "a quo". B) Qualificadora de "abuso de confiança". Afastamento, de ofício, que se impõe. Condição de simples funcionário da vítima que não determina, de pronto, a qualificadora. Necessidade de especial confiança, de modo a facilitar a prática do ilícito. Relação subjetiva que não se comunica aos corréus. Apenas um deles, como gerente e detentor da chave do cofre, é alcançado pela qualificadora. Condição de simples funcionário da vítima que não determina, de pronto, a qualificadora. Necessidade de especial confiança, de modo a facilitar a prática do ilícito. Apenas um deles, como gerente e detentor da chave do cofre, alcançado pela qualificadora. Parcial provimento, sem reflexo na pena.
(TJSP; Apelação Criminal 0000219-06.2019.8.26.0565; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020)
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21/08/2023
TRF-4
Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. REQUISITOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DUAS PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova. 2. Diante do redimensionamento da pena privativa de liberdade e preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, entendo que a substituição da pena privativa por restrivas de direitos, se mostra suficiente para fins de atender ao caráter repressivo e socioeducativo da reprimenda (artigo 44, §2º, do Código Penal), sobretudo porque devem ser priorizadas as medidas que sejam alternativas ao encarceramento. 3. Substituída a pena privativa de liberdade anteriormente imposta ao réu por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do Código Penal), e de prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), que, considerando sua situação econômica, fica fixada em 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na época do efetivo pagamento, a serem pagos a entidade assistencial a ser definida oportunamente pelo Juízo de execução.4. Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes.
(TRF-4, ENUL 5025161-61.2018.4.04.7108, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, QUARTA SEÇÃO, Julgado em: 17/08/2023, Publicado em: 21/08/2023)
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16/10/2019
TRF-4
Acórdão
Agravo de Execução Penal
EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO DO PEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTERPRETAÇÃO PARA TRANSFORMAR A MULTA SUBSTITUTIVA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO INOBSERVADOS. 1. O prazo para a interposição do recurso de agravo em execução penal inicia-se a partir da intimação da decisão que indefere o pedido da defesa e não daquela que rejeita o seu pedido de reconsideração.2. O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a apresentação do recurso cabível, reconhecendo-se, nesse ...
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... autorize o juízo da execução a transformar a multa (art. 44, §2º, primeira parte, do Código Penal) em prestação pecuniária (art. 43, inc. I, do Código Penal), ainda que não tenham sido observados estritamente os parâmetros de fixação do art. 49 do Código Penal.5. Agravo de execução penal não conhecido, mas concedida ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar que o cumprimento da pena substitutiva observe as disposições da sentença.
(TRF-4, Agravo de Execução Penal 5045607-75.2019.4.04.7100, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, OITAVA TURMA, Julgado em: 16/10/2019, Publicado em: 16/10/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 49 ... 52
- Seção seguinte
DA PENA DE MULTA
DA PENA DE MULTA
DAS ESPÉCIES DE PENA (Seções neste Capítulo) :