CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 241 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Registro de nascimento inexistente

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 241

Lei:CP   Art.:art-241  
27/08/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDOFILIA. CRIME DO ART. 241, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DO ART. 241-B DO CÓDIGO PENAL. PENA MANTIDA.1. Em relação ao crime do art. 241-A da Lei nº 8.069/90, há dúvida razoável quanto ao dolo do apelante de compartilhar arquivos com conteúdo pedófilo, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo. É possível que o réu não soubesse que enquanto baixava os arquivos automaticamente também os compartilhava, já que não foram encontrados arquivos na pasta de compartilhamento, conforme os laudos.2. No que tange ao crime do art. 241-B da Lei nº 8.069/90, a materialidade, a autoria e o dolo foram devidamente comprovados.3. Dosimetria da pena. No que tange à culpabilidade, o juízo já a valorou negativamente e de forma proporcional à quantidade de arquivos armazenados, razão pela qual não procede a pretensão da acusação para sua elevação. Em relação à personalidade, além de não ter sido fundamentado o pedido, limitando-se o MPF a alegar genericamente que a personalidade do réu seria voltada à prática de crimes envolvendo pedofilia, não há nos autos elementos que permitam avaliar o comportamento do acusado em sociedade, não sendo possível afirmar, a priori, tratar-se de pessoa voltada ao cometimento de crimes. Pena-base mantida.4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 68144 - 0008150-12.2012.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 23/07/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/08/2020)
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06/03/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 241, DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 125, XIII, DA LEI 6.815/80. REGISTRO FALSO DE NASCIMENTO DE FILHO. PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO PROVISÓRIO PARA PERMANENTE. AGRAVANTES. ATENUANTE DE CONFISSÃO. SÚMULA 231, STJ. ERRO MATERIAL. EXPULSÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1. O apelante entende que deveriam ser consideradas as agravantes de haver o crime sido cometido para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de ...
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, já previa que o Ministério Público Federal, de ofício, faria remessa de informações ao Ministério da Justiça, com o fim de instaurar processo administrativo de expulsão, até trinta dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória de estrangeiro. Cabe o processo ser aberto para essa finalidade, considerando as circunstâncias atuais do condenado, uma vez que os fatos se deram no longínquo ano de 2002 8. Desprovimento do apelo. Redução de ofício da pena imposta ao crime do artigo 125, XIII, da Lei 6815 para um ano de reclusão e trinta dias multa. Mantidos os demais termos da sentença, exceto pela duração da pena substitutiva, que passa a ser de três anos. (TRF-1, ACR 0004793-05.2009.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, QUARTA TURMA, PJe 06/03/2023 PAG PJe 06/03/2023 PAG)
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07/02/2023 TRF-5 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PJE 0800744-95.2021.4.05.8100 PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELO ART. 214-A E PELO ART. 214-B, AMBOS DO ECA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS/VÍDEOS DE CONTEÚDO PEDÓFILO-PORNOGRÁFICO DETECTADO COMO CRIME-MEIO EM RELAÇÃO AO CRIME-FIM. ABSORÇÃO DO ART. 214-B PELO ART. 214-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação criminal apresentada por (...)...
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serem impostas de acordo com a realidade observada pelo Juízo de Execução Penal. 9. Nesse sentido: PROCESSO: 00043464020154058100, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/04/2021. 10. Recurso provido, para, afastando a condenação pelo crime previsto no art. 241-B do ECA, reduzir a pena imposta ao réu para 04 anos de reclusão e 13 dias-multa, estes no patamar de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, cuja escolha caberá ao Juízo de Execuções Penais. (TRF-5, PROCESSO: 08007449520214058100, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/02/2023)
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