Arts. 213 ... 216 ocultos » exibir Artigos
Assédio sexual
Art. 216-A . Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.