Arts. 93 ... 94 ocultos » exibir Artigos
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 95
STF
ACÓRDÃO
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais negativas: fundamentação idônea. Proporcionalidade. Prestação pecuniária e definição do patamar do dia-multa. Revolvimento de matéria fático-probatória: impossibilidade
I. Caso Em Exame
1. Agravo regimental contra decisão pela qual denegada a ordem de habeas corpus.
II. Questão Em Discussão
2. Há três questões em discussão: (i) se a dosimetria da pena-base foi realizada com fundamentação idônea; (ii) proporcionalidade da pena-base; (iii) se a prestação pecuniária e o valor do dia-multa foram estabelecidos proporcionalmente ...
+159 PALAVRAS
... a 95; Lei nº 10.826, de 2003, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 203.100-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2021; STF, HC nº 192.670/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/12/2020; STF, HC nº 199.716-AgR/AC, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2021.
(STF, HC 245001 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 07/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Nº 0002678-91.2013.4.03.6117 RELATOR: MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA PARTE AUTORA: (...) JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS/SP - 1ª VARA FEDERAL ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE CASSIO RAMOS - MG132210 ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: (...)- MG177478 ADVOGADO ...
+291 PALAVRAS
... qual se faz de rigor. No mesmo sentido foi o parecer lançado pela Procuradoria Regional da República. IV. Dispositivo e tese 6. Reexame necessário desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 94; CPP, arts. 744 e 746. Jurisprudência relevante citada: -
(TRF-3, 11ª Turma, RemNecCrim - REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL - 00026789120134036117, Rel. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA, julgado em: 26/06/2026, DJEN DATA: 03/07/2026)
03/07/2026 •
Acórdão em RemNecCrim - REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA