CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 743 - CPP / 1941

VER EMENTA

DA REABILITAÇÃO

Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.
Arts. 744 ... 750 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 743


Jurisprudências atuais que citam Artigo 743

Lei:CPP   Art.:art-743  

TJ-MG


EMENTA:  
REABILITAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PLEITO FORMULADO DIRETAMENTE PERANTE ESTE EGRÉGIO SODALÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 743 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. Conforme dispõe o art. 743 do Código de Processo Penal, o pedido de Reabilitação Criminal será formulado ao Juiz da condenação, sendo imperioso, portanto, o não conhecimento do pleito realizado diretamente perante esta Instância Revisora. (TJ-MG - Reabilitação 1.0000.23.252011-4/000, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 27/02/2024, publicação da súmula em 28/02/2024)
Acórdão em Reabilitação | 28/02/2024

TJ-MG


EMENTA:  
REABILITAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PLEITO FORMULADO DIRETAMENTE PERANTE ESTE EGRÉGIO SODALÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 743 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. Conforme dispõe o art. 743 do Código de Processo Penal, o pedido de Reabilitação Criminal será formulado ao Juiz da condenação, sendo imperioso, portanto, o não conhecimento do pleito realizado diretamente perante esta Instância Revisora. (TJ-MG - Reabilitação 1.0000.23.252011-4/000, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 27/02/2024, publicação da súmula em 28/02/2024)
Acórdão em Reabilitação | 28/02/2024

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL n. 8006177-11.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma JUIZO RECORRENTE: 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista - BA Advogado(s):   RECORRIDO: (...) e outros Advogado(s):LUDIMILA (...) ACORDÃO     EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REABILITAÇÃO FORMULADO PELO RECORRIDO, CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA CUMPRIDA E EXTINTA EM 20/01/2021. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 94 DO CÓDIGO PENAL...
« (+241 PALAVRAS) »
...
do Código Penal e no art. 743 do Código de Processo Penal. Sendo assim, a sentença ora examinada não merece reparo. Remessa Necessária CONHECIDA e IMPROVIDA, na esteira do Parecer ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária nº. 8006177-11.2022.8.05.0274, que tem como Recorrente, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista/BA, e como Recorrido, (...). Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO a presente Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.     Salvador, . (TJ-BA, Classe: Reexame Necessário, Número do Processo: 8006177-11.2022.8.05.0274, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): JEFFERSON ALVES DE ASSIS, Publicado em: 15/06/2023)
Acórdão em Reexame Necessário | 15/06/2023
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 751 ... 779  - Título seguinte
 DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃO (Capítulos neste Título) :