CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 61 - Código Penal / 1940

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Circunstâncias agravantes

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
m) nas dependências de instituição de ensino.
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Petições comentadas sobre Artigo 61

Petição comentada

Denúncia - Ação Penal Pública

II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada.
Petição comentada

Denúncia - Ação Penal Pública

I - a reincidência;
Petição comentada

Denúncia - Ação Penal Pública

Código Penal: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

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Súmulas e OJs que citam Artigo 61

LeiCP   Art.art-61  

STF Tema nº 114 do STF


TEMA
Tema 114: Agravamento da pena por reincidência.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988.

Tese: Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 114, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 04/04/2013, publicado em 04/04/2013)
04/04/2013 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1197 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

Tese Firmada: A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 479/STJ.

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

(STJ, Tema Repetitivo 1197, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1185 do STJ


TEMA
Situação: Afetado

Questão submetida a julgamento: "Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo."

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/3/2023 e finalizada em 14/3/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 459/STJ.

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do §1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

(STJ, Tema Repetitivo 1185, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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