CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 605 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 605

Trabalhista
Cobrança Sindical

Decisões selecionadas sobre o Artigo 605

TRT-6   11/03/2020
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 605 DA CLT E 145 DO CTN. Para o regular processamento da ação para cobrança de contribuição sindical patronal, é imprescindível o atendimento de três requisitos, quais sejam: I - a apresentação das guias de recolhimento da contribuição sindical; II - a prova da publicação dos editais indicados no artigo 605 da CLT; III - o comprovante da notificação pessoal do sujeito passivo, nos termos do artigo 145 do CTN. Nesse aspecto, competia ao Sindicato autor fazer prova de que as guias de recolhimento da contribuição sindical foram remetidas ao réu, com o que teria ciência da sua condição de devedor, do que não cuidou. Recurso a que se nega provimento. (TRT-6ª, ROT 0001794-65.2016.5.06.0014, Terceira Turma, Relatora Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 10/03/2020, Data da assinatura: 11/03/2020)

TRT-4   16/10/2020
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A ação para cobrança de contribuições sindicais exige o atendimento dos requisitos previstos pelos artigos 142 e 145 do CTN. Caso em que o sindicato-autor não atende tais requisitos, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. (TRT- 4ª, ROT 0020390-07.2018.5.04.0007, Primeira Turma, Relator Fabiano Holz Beserra, Data de publicação: 16/10/2020)

TRT-6   12/03/2018
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ARTIGO 605, DA CLT. ARTIGO 145, DO CTN. EXIGÊNCIAS LEGAIS. O artigo 605, da CLT, impõe às entidades sindicais a obrigatoriedade de publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário; o artigo 145, do CTN, notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação. O objeto do pedido - recolhimento de contribuições sociais devidas de conformidade com o disposto no Título V, Capítulo III, Seção I, da CLT - ostenta natureza tributária. E, segundo o artigo 142, do CTN, a constituição do tributo apenas se opera pelo lançamento, entendido como "o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível". A notificação pessoal do sujeito passivo, portanto, constitui o último ato do procedimento de constituição formal do crédito. Sendo assim, impossível considerar atendidas as exigências legais com as publicações demonstradas nos autos. Recurso improvido. (TRT6 Processo: RO - 0000228-77.2017.5.06.0004, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 12/03/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 12/03/2018)

  31/03/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. O Regional decidiu pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que, para a cobrança das contribuições sindicais rurais que a autora entendia serem devidas, não houve a publicação válida dos editais e a notificação pessoal do devedor. O acórdão regional mostra consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte, segundo a qual deve ser demonstrado o cumprimento do disposto no art. 605 daCLT como requisito essencial para a constituição do crédito tributário, sendo necessária, outrossim, a notificação pessoal do sujeito passivo (art.145doCTN). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 962-69.2014.5.02.0028. Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 29/03/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2017)

TRT-6   31/03/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, considerando que o ente confederado não notificou pessoalmente a Ré, uma vez que a publicação de editais é genérica e não indica expressamente o nome da Recorrida. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do artigo605daCLTé requisito essencial paraconstituiçãodo crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Incólumes os artigos daConstituição Federalapontados. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT6 AIRR - 1970-19.2012.5.15.0116. Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/03/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2017)


Súmulas e OJs que citam Artigo 605

LeiCLT   Art.art-605  

STJ Tema Repetitivo 201 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.

Tese Firmada: Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, ...
+77 PALAVRAS
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da CLT, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.

Repercussão Geral: Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

(STJ, Tema Repetitivo 201, publicada em 12/06/2025)
12/06/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 605

Arts.. 611 ... 625  - Título seguinte
 CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Seções neste Capítulo) :