CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 454 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 442 ... 453 ocultos » exibir Artigos
Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.
Arts. 455 ... 456-A ocultos » exibir Artigos
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Petições comentadas sobre Artigo 454

Petição comentada

Contrato de Trabalho de Experiência

ATENÇÃO ao elaborar um contrato de trabalho para descrever em detalhes do objeto do contrato: 1) Cuidar ao estabelecer o local da prestação dos serviços, pois o exercício da atividade nas dependências de empresa distinta do Empregador pode configurar grupo econômico; 2) Cuidar ao descrever as atividades exatamente vinculadas ao cargo e função que serão executadas para evitar ações de desvio de função; 3) Atentar aos direitos autorais advindos de atividades não relacionadas ao contrato de trabalho (Vide Art. 4, §2º Lei 9.609 e 454 da CLT)
Petição comentada (+7)

Contrato Individual de Trabalho

ATENÇÃO aos detalhes do objeto do contrato: 1) Cuidar ao estabelecer o local da prestação dos serviços, pois o exercício da atividade nas dependências de empresa distinta do Empregador pode configurar grupo econômico; 2) Cuidar ao descrever as atividades exatamente vinculadas ao cargo e função que serão executadas para evitar ações de desvio de função; 3) Atentar aos direitos autorais advindos de atividades não relacionadas ao contrato de trabalho (Vide Art. 4, §2º Lei 9.609 e 454 da CLT)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 454

LeiCLT   Art.art-454  

TRT-19


ACÓRDÃO
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que reconheceu o pedido de demissão e indeferiu os demais pedidos, em ação em que se busca o reconhecimento da rescisão indireta, bem como diferenças salariais por acúmulo de função. O reclamante alega, em síntese, que o pedido de demissão deve ser revertido em rescisão indireta, em razão de atrasos salariais ...
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...
; art. 483, caput e §3º; art. 467; art 477 e Lei nº 8.036/90, art. 20. Jurisprudência relevante citada: TRT 19ª Região. RO 0001557-38.2015.5.19.0003, Relator: Des. Laerte Neves Souza.   (TRT19 - Primeira Turma. Acórdão: 0001286-20.2024.5.19.0001. Relator(a): ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025)
16/12/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRT-10


ACÓRDÃO
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DEVIDA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita tem como requisito legal a hipossuficiência econômica do litigante, declarada pela própria parte ou por seu advogado, que tem presunção de veracidade juris tantum, apenas podendo ser indeferidos pelo juízo se houver elementos que indiquem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (arts. 98 e 99, § 2º, do CPC), ...
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...
ação não configura má-fé. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 791-A DA CLT. Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. Os honorários advocatícios são devidos por ambas as partes, sendo a exigibilidade suspensa em relação ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Recurso não provido. (TRT-10; Processo: 0000950-90.2023.5.10.0004; Relator(a). GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS; Órgão Julgador: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins; Data: 16/05/2025)
16/05/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 457 ... 467  - Capítulo seguinte
 DA REMUNERAÇÃO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :