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Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.
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Petições comentadas sobre Artigo 454
Petição comentada
Contrato de Trabalho de Experiência
ATENÇÃO ao elaborar um contrato de trabalho para descrever em detalhes do objeto do contrato: 1) Cuidar ao estabelecer o local da prestação dos serviços, pois o exercício da atividade nas dependências de empresa distinta do Empregador pode configurar grupo econômico; 2) Cuidar ao descrever as atividades exatamente vinculadas ao cargo e função que serão executadas para evitar ações de desvio de função; 3) Atentar aos direitos autorais advindos de atividades não relacionadas ao contrato de trabalho (Vide Art. 4, §2º Lei 9.609 e 454 da CLT)
Petição comentada (+6)
Contrato Individual de Trabalho
ATENÇÃO aos detalhes do objeto do contrato: 1) Cuidar ao estabelecer o local da prestação dos serviços, pois o exercício da atividade nas dependências de empresa distinta do Empregador pode configurar grupo econômico; 2) Cuidar ao descrever as atividades exatamente vinculadas ao cargo e função que serão executadas para evitar ações de desvio de função; 3) Atentar aos direitos autorais advindos de atividades não relacionadas ao contrato de trabalho (Vide Art. 4, §2º Lei 9.609 e 454 da CLT)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 454
TRT-10
ACÓRDÃO
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DEVIDA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita tem como requisito legal a hipossuficiência econômica do litigante, declarada pela própria parte ou por seu advogado, que tem presunção de veracidade juris tantum, apenas podendo ser indeferidos pelo juízo se houver elementos que indiquem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (arts. 98 e 99, § 2º, do CPC), ...
+147 PALAVRAS
... ação não configura má-fé. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 791-A DA CLT. Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. Os honorários advocatícios são devidos por ambas as partes, sendo a exigibilidade suspensa em relação ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Recurso não provido.
(TRT-10; Processo: 0000950-90.2023.5.10.0004; Relator(a). GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS; Órgão Julgador: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins; Data: 16/05/2025)
16/05/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-9
ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO EMPREGADO. INVENÇÃO CRIADA POR FORÇA DE CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGOS 114, I, DA CONSTITUIÇÃO E 454 DA CLT. É da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as controvérsias entre empregado e empregador que envolvam propriedade intelectual de invenção criada pelo empregado por força do contrato de trabalho. Aplicação dos arts. 114, I, da Constituição e 454 da CLT.
(TRT9 - 3ª Turma. Acórdão: 0000465-97.2021.5.09.0001. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024)
04/03/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA