LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 88 - LPI / 1996

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DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.
§ 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 88

LeiLPI   Art.art-88  

TRT-5


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. INVENÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REMUNERAÇÃO ADICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo empregado contra sentença que julgou improcedente reclamação trabalhista em que pleiteava o reconhecimento de coautoria/copropriedade de invento ("Sensor Inteligente"), pagamento de remuneração extra, indenização por danos morais e declaração de nulidade processual por cerceamento de defesa. O juízo de origem reconheceu a existência de invenção de serviço (art. 88...
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recursos e diretrizes da empregadora, configura invenção de serviço, nos termos do art. 88 da Lei nº 9.279/1996, não gerando direito à remuneração adicional além do salário. 2. O reconhecimento da autoria do inventor perante órgãos competentes afasta a alegação de dano moral por invisibilização da autoria". DESPROVIDO O RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. (TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000694-66.2025.5.05.0021. Relator(a): SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES. Data de julgamento: 30/09/2026. Juntado aos autos em 01/10/2026)
01/10/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROFESSOR-TUTOR À DISTÂNCIA. DIREITO AUTORAL. Se a produção intelectual está contida nos serviços contratados, ou seja, no bojo da relação de trabalho, como no caso dos autos, é essencial ao labor, podendo o empregador dela se utilizar mesmo sem a prévia autorização do empregado, por já se presumir o consentimento na realização do contrato de trabalho, ainda que não contida em cláusula específica. Aplica-se, ainda, por analogia, o disposto nos art. 88 e 90 da Lei nº 9.279/96, que trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Recurso conhecido e provido em parte. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FGTS. Todas as verbas de natureza salarial, deferidas, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, assinalando-se que esse seria o procedimento natural caso as aludidas verbas houvessem sido pagas, regularmente, pela empregadora, na época própria. Recurso conhecido e provido em parte. (TRT1 - 4ª Turma. Acórdão: 0101025-26.2023.5.01.0025. Relator(a): JOSE MONTEIRO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026)
06/05/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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