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Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 373-A
STF
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART. 20, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito.
2. A Lei 12.258/2005, do Estado ...
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... de sua interpretação.
4. Importância material da tutela da honra, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, como valores fundamentais decorrentes da Constituição Federal, não prevalece sobre a inconstitucionalidade formal por usurpação de competência exclusiva da União, especialmente quando a tutela àqueles valores constitucionais se dê de forma indireta. Precedentes: ADI 5.307, ADI 2.487.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
(STF, ADI 3559, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONDIÇÃO DE GESTANTE. IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. ILEGALIDADE DA RECUSA DE CONTRATAÇÃO. DIREITO À IGUALDADE E À PROTEÇÃO À MATERNIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interposta pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra sentença que concedeu a segurança pleiteada por (...), tendo sido determinada a contratação da impetrante, fundamentando-se ...
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... direitos fundamentais à igualdade e à proteção à maternidade." Legislação relevante citada: CF, art. 6º; CLT, art. 373-A, II. Jurisprudência relevante citada: TRF1, REOMS 1000163-05.2018.4.01.3900; TRF4, AI 5000492-49.2023.4.04.0000.
(TRF-1, AMS 1035576-06.2023.4.01.3900, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 30/04/2025 PAG PJe 30/04/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA