CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 362 - CLT / 1943

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DAS RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS

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Art. 362 - As repartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulo manterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações referentes ao respectivo cumprimento, e fornecerão aos interessados as certidões de quitação que se tornarem necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido.
§ 1º - As certidões de quitação farão prova até 30 de setembro do ano seguinte àquele a que se referiram e estarão sujeitas à Taxa correspondente a 1/10 (um décimo do salário-mínimo regional. Sem elas nenhum fornecimento ou contrato poderá ser feito com o Governo da União, dos Estados ou Municípios, ou com as instituições paraestatais a eles subordinadas, nem será renovada autorização a empresa estrangeira para funcionar no País.
§ 2º - A primeira via da relação, depois de considerada pela repartição fiscalizadora, será remetida anualmente ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO), como subsídio ao estudo das condições de mercado de trabalho, de um modo geral, e, em particular, no que se refere à mão-de-obra qualificada.
§ 3º - A segunda via da relação será remetida pela repartição competente ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho e a terceira via devolvida à empresa, devidamente autenticada.
§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 362

LeiCLT   Art.art-362  

TRF-1


ACÓRDÃO
V O T O PRONAMPE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS. LEI Nº. 13.999/2020, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. COMPETÊNCIA DO JEF. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO DE CRÉDITO DO CANDIDATO AO EMPRÉSTIMO. RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.Trata-se de recurso interposto pela Caixa Econômica Federal em face de sentença de procedência, julgada nos seguintes termos: "... julgo PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487...
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garantia de cobertura do referido fundo, razão pela qual não poderia ser dispensada a avaliação de crédito do candidato ao empréstimo, exatamente como ocorreu no caso concreto. Recurso da CEF provido. Sentença reformada para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. (TRF-1, AGREXT 1038429-38.2020.4.01.3400, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 04/12/2023 PJe Publicação 04/12/2023)
04/12/2023 • Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DEPÓSITO JUDICIAL DA VIA FÍSICA. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS E ENCARGOS ABUSIVOS.  PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – PRONAMPE. CONCESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. Inicialmente, no que concerne à necessidade de depósito judicial da via física da cédula de crédito rural que lastreia a execução subjacente, razão não assiste ...
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embargada funda-se em Cédula de Crédito Rural, tendo sido instruída com demonstrativo de débito e planilha de evolução da dívida, em consonância com o que dispõe o art. 798, I, “b”, do CPC, não se constatando violação à legislação consumerista, decorrendo, portanto, o reconhecimento do valor exigido pela parte exequente. Apelação não provida.       (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002197-87.2020.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 23/11/2023, DJEN DATA: 29/11/2023)
29/11/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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