CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 323 - CLT / 1943

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DOS PROFESSORES

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Art. 323 - Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.
Parágrafo único - Compete ao Ministério da Educação e Saúde fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo.
Art. 324 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 323

Lei:CLT   Art.:art-323  

TRT-9


EMENTA:  
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. CURSO TÉCNICO OU TÉCNOLÓGICO. CURSO SUPERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS PROPORCIONAIS DEVIDAS. A adoção de estrutura remuneratória diferenciada pelo empregador para a atuação do professor no curso de nível técnico ou tecnológico e no curso superior, ainda que tenha laborado majoritariamente o curso de nível técnico ou tecnológico, enseja o dever de remunerar proporcionalmente o empregado de acordo com o tempo exercido em cada uma das atividades. ENQUADRAMENTO TÉCNICO DE ENSINO E PROFESSOR. APLICAÇÃO DOS ARTS. 317 A 323 DA CLT. A aplicação dos arts. 317 a 323 da CLT destinados aos professores deve ser observada independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor, técnico-, pois é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada docente. (TRT9 - 6ª Turma. Acórdão: 0000178-58.2020.5.09.0652. Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS. Data de julgamento: 2023-05-24. Publicado em 2023-05-30)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 30/05/2023

TRT-9


EMENTA:  
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. CURSO TÉCNICO OU TÉCNOLÓGICO. CURSO SUPERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS PROPORCIONAIS DEVIDAS. A adoção de estrutura remuneratória diferenciada pelo empregador para a atuação do professor no curso de nível técnico ou tecnológico e no curso superior, ainda que tenha laborado majoritariamente o curso de nível técnico ou tecnológico, enseja o dever de remunerar proporcionalmente o empregado de acordo com o tempo exercido em cada uma das atividades. ENQUADRAMENTO TÉCNICO DE ENSINO E PROFESSOR. APLICAÇÃO DOS ARTS. 317 A 323 DA CLT. A aplicação dos arts. 317 a 323 da CLT destinados aos professores deve ser observada independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor, técnico-, pois é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada docente. (TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0000178-58.2020.5.09.0652. Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS. Data de julgamento: 2023-05-24. Publicado no DEJT em 2023-05-30)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 30/05/2023

TRT-10


EMENTA:  
INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSORES. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. As disposições ínsitas nos arts. 317 a 323 da CLT, que disciplinam a duração e condições específicas das atividades dos professores, nada preceituam acerca do intervalo interjornada, razão pela qual se aplica a regra geral contida no art. 66 da CLT. (TRT-10, 0001711-63.2019.5.10.0101, Redator: ELAINE MACHADO VASCONCELOS, Julgado em: 07/04/2021, Publicado em 14/04/2021)
Acórdão | 14/04/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 325 ... 350  - Seção seguinte
 DOS QUÍMICOS

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :