CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 200 - CLT / 1943

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DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:
I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;
II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;
IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;
V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;
VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;
VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;
VIII - emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.
IX - trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.
Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 200

Lei:CLT   Art.:art-200  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 12170-53.2016.5.15.0146, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 09/06/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/06/2021)
Acórdão em RR | 11/06/2021

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRABALHO. MÉRITO DA CAUSA. CONCLUSÕES DO AUDITOR FISCAL QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Este Colegiado decidiu, fundamentadamente, pela improcedência do pedido em relação à empregadora da vítima do acidente de trabalho em questão. De toda sorte, passa-se a analisar pontualmente cada argumento trazido nesta oportunidade.2. Alegação de que “os atos da Administração Pública gozam de presunção relativa de legalidade e veracidade, com eficácia de prova pré-constituída”:  O relatório elaborado pelos Auditores Fiscais do Trabalho tem natureza de ato administrativo e, como ...
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, I e II da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual a empregadora tem o dever de fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e efetuar treinamento correto e adequado em segurança do trabalho”: aplicáveis aqui os fundamentos mencionados no item 3.8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para examinar expressamente os argumentos trazidos pela parte e acrescentar fundamentos aos acórdãos anteriormente proferidos por esta Turma, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001125-60.2009.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 22/08/2023, Intimação via sistema DATA: 24/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/08/2023

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que se discute se o empregado faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O eg. TRT consignou que -o perito considerou a atividade exercida pelo reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor-. No entanto, concluiu não ser cabível a aplicação analógica do art. 253, da CLT e da Súmula n° 438...
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térmica, previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos art. 71, § 4º, e art.253, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal e parcialmente provido. (TST, RR - 881-82.2021.5.13.0024, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/04/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2024)
Acórdão em RR | 26/04/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 201 ... 223  - Seção seguinte
 DAS PENALIDADES

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :