CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 154 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 154

LeiCLT   Art.art-154  

TST


ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 - PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR E AUTUAR EMPRESAS POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A potencial violação do art. 154 da CLT encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR E AUTUAR EMPRESAS POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão municipal, possui competência para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança, saúde e medicina do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 10035-83.2014.5.15.0002, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 22/11/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017)
24/11/2017 • Acórdão em RR
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TRT-3


ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES - Núcleo de Apoio às Execuções. O procedimento de reunião das execuções encontra amparo legal no art. 28 da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme art. 889/CLT. Ademais, a referida reunião de processos em execução definitiva é ancorado no Provimento nº 4/2023 da CGJT/TST, de 26/09/2023 (art. 154 e segs.), bem como no Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região (art. 164 e segs.). A instauração de um Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) busca realizar a intensificação de ações voltadas aos procedimentos executórios, visando assegurar a celeridade e a razoável duração do processo trabalhista, bem como a economia processual, com a concentração de atos na fase de execução, como forma de otimizar os procedimentos executórios e propiciar a efetividade da jurisdição. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000296-84.2014.5.03.0143 (AP); Disponibilização: 14/05/2024, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1412; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta)
14/05/2024 • Acórdão em AP
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 160 ... 161  - Seção seguinte
 DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :