CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 404 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 404

LeiCLT   Art.art-404  

TRT-1


ACÓRDÃO
Acórdão 4ª Turma RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. Configura-se o acúmulo de função quando se exige do empregado o exercício de atividades estranhas à função para a qual foi contratado. Confirmada a integridade do caráter sinalagmático do contrato de emprego, inicialmente pactuado, a autora não faz jus às diferenças pecuniárias por acúmulo de funções ou desvio de função, inteligência do parágrafo único do artigo 456, da CLT. INAPLICABILIDADE ...
+77 PALAVRAS
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patrimoniais. INDEXADOR MONETÁRIO. Para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, ser utilizada a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, de acordo com os critérios de atualização monetária, fixados pelo E. STF, na decisão proferida na ADC 58. Inaplicável, ainda, a indenização suplementar do artigo 404 do regramento civilista invocada.   (TRT-1, 0100528-66.2020.5.01.0041 - DEJT 2022-06-23, Rel. EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, julgado em 21/06/2022)
23/06/2022 • Acórdão
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TRT-3


ACÓRDÃO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO NOTURNO DO MENOR. DANO IN RE IPSA . O trabalho noturno do menor de dezoito anos encontra óbice de ordem constitucional e legal . Inteligência do artigo 7º, inciso XXXIII da CR e do artigo 404 da CLT. Tal proibição tem o escopo de permitir o pleno desenvolvimento do menor de idade, bem como sua formação. Trata-se de norma de ordem pública que tem como escopo a proteção fisiológica, familiar, social e cultural do menor, justificando-se pelo fato de que o trabalho noturno é prejudicial à saúde, na medida em que proporciona um desgaste maior, tanto físico quanto mental, que, inclusive, pode atrapalhar os estudos. Portanto, dado o caráter constitucional da proteção conferida sua afronta importa em dano moral in re ipsa , ou seja, que não precisa de prova, pois é presumido . Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade para a pretendida reparação de ordem moral. Na hipótese o trabalho noturno está comprovado pelos registros de ponto e o pagamento de horas extras não regulariza a situação. Recurso parcialmente provido no aspecto. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010658-61.2020.5.03.0103 (RO); Disponibilização: 30/07/2021; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes)
30/07/2021 • Acórdão em RO
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 411 ... 414  - Seção seguinte
 DA DURAÇÃO DO TRABALHO

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (Seções neste Capítulo) :