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OJ nº 394 do SBDI-1 - TST
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃONO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOSDEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)A majoração do valor do repousosemanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmenteprestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, doaviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 394
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Discute-se nos autos a licitude da terceirização nos casos de operadores de telemarketing que prestam serviços para instituição financeira. Importante consignar que a Corte de origem, no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, ainda que faça menção ao fato que a reclamante estava ...
+194 PALAVRAS
... e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Registre-se que não se desconhece o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 14/12/2017, quando do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024. Ocorre que as verbas ora discutidas tiveram origem em data anterior ao citado julgamento, razão pela qual continuam a ser regidas pelo entendimento constante na Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1, ainda não alterado por esta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.
(TST, Ag-RR - 1412-27.2011.5.05.0030, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 04/12/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2024)
06/12/2024 •
Acórdão em Ag-RR
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS, MAJORADOS COM A INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, EM OUTRAS VERBAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-I - PERÍODO ANTERIOR A 20/3/2023 - BIS IN IDEM - TEMA REPETITIVO Nº 9 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO
(TST, RR - 1480-87.2014.5.05.0024, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 13/08/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024)
16/08/2024 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA