CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 161 - CLT / 1943

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DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO

Art. 160 oculto » exibir Artigo
Embargo ou interdição
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
§ 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.
§ 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
§ 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
§ 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.
§ 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.
§ 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

LeiCLT   Art.art-161  

TRT-3


ACÓRDÃO
TERMO DE INTERDIÇÃO. ARTIGO 161 DA CLT. GRAVE E IMINENTE RISCO AOS TRABALHADORES. INOCORRÊNCIA. Conforme o disposto no art. 161 da CLT, caberá a interdição da atividade empresarial caso demonstrada a existência de risco grave e iminente para o trabalhador. Tratando o caso de movimentação individual de sacas de café, de peso inferior ao limite legal - atividade exercida há muitos anos pela Cooperativa reclamante, e inexistindo comprovação de alteração da situação fática a indicar grave e iminente risco aos trabalhadores envolvidos, não pode subsistir a interdição declarada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010616-10.2022.5.03.0081 (ROT); Disponibilização: 22/03/2024, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1742; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator(a)/Redator(a) Paulo Mauricio R. Pires)
22/03/2024 • Acórdão em ROT
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STF


ACÓRDÃO
DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INVIABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF E 66/DF E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. ...
+284 PALAVRAS
...
, art. 373, II; CLT, arts. 2º, e 818. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 324/DF e RE 958.252 RG/MG – Tema 725 RG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. (STF, Rcl 71644 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 06/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2024 PUBLIC 08-11-2024)
08/11/2024 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
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