CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 78 - Constituição Federal / 1988

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DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78

Lei:CF   Art.:art-78  

TJ-SC


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSCITAÇÃO PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL EM FACE DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL, AMBOS DA COMARCA DE IÇARA. RESOLUÇÃO TJ N. 17/2022 QUE, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DO ACERVO ENTRE AS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS RECÉM TRANSFORMADAS EM DECORRÊNCIA DA CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE JURISDICIONAL COM ATRIBUIÇÃO CRIMINAL. POSICIONAMENTO PESSOAL DESTE RELATOR  PELA INVIABILIDADE DA NORMA ADMINISTRATIVA SE SOPREPOR À DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO EM QUESTÃO AFETA AO DIREITO PROCESSUAL, ANTE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. EXEGESE DOS ART. 5º, LIII, 22, ...
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COLEGIADO ANTERIORMENTE, TENDO ESTE RELATOR FICADO VENCIDO. OBSRVÃNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, À NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO NA FORMA DA RESOLUÇÃO DECORRE DE AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO PARA DISCIPLINA E FUNCIONAMENTO DAS RESPECTIVAS UNIDADES, FUNDADA NOS ARTS. 125, CAPUT E § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 78 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NAS LEIS COMPLEMENTARES N. 339/2006 E N. 426/2008. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5066379-86.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2024)
Acórdão em Conflito de Competência Cível | 19/03/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). REPASSE DE VERBA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO EXTERNA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1. Por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal.2. Considerada a autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede a realização de fiscalização, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, na aplicação desses mesmos recursos no âmbito deste ente, que, inclusive, tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território.3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça decidiu: "embora não se afaste a competência do Tribunal de Contas da União para a análise dos pagamentos efetuados à empresa impetrante, depreende-se que também é possível a apreciação da regularidade de tais pagamentos por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, seja em virtude da determinação contida na decisão do TCU, acima transcrita, seja em razão da existência de diversos pagamentos comprovadamente realizados com recursos do Distrito Federal".4. Recurso ordinário não provido. (STJ, RMS 61.997/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 18/06/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇAO DE CANDIDATA. TESE DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA A PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. PRECLUSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DE POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA QUE SE BENEFICIOU DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO DISTRITO FEDERAL CONTRA ATO PRATICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. POSTERIOR DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR. DESCLASSIFICAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. 1. Nos ...
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registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.  4.1. Os atos administrativos praticados em concursos públicos para fins de acesso a emprego ou cargo público no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estão sujeitos ao controle dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. 5. Apelação cível parcialmente conhecida e, nesta extensão, não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1761234, 07037244220238070018, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 28/09/2023, Publicado em: 03/10/2023)
Acórdão em 198 | 03/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 84  - Seção seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER EXECUTIVO (Seções neste Capítulo) :