CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 35 - Constituição Federal / 1988

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DA INTERVENÇÃO

Art. 34 oculto » exibir Artigo
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

LeiCF   Art.art-35  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. ADI 4.412. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DISPONIBILIDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. PRAZO DE DOIS ANOS. DEVERES FUNCIONAIS. ARTIGOS 35, I E VIII, DA LOMAN E 8º, 24 E 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE E INOBSERVÂNCIA DOS DIREITOS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ...
+341 PALAVRAS
...
sua competência constitucional, sem que ocorram as situações excepcionais descritas nos itens acima elencados. 8. Este Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4638, Redator para o acórdão Min. Luís Roberto Barroso, DJe 15.08.2023, afastou a inconstitucionalidade da Resolução nº 135/2011 do CNJ. 9. Parecer do Ministério Público Federal pela improcedência da ação originária. IV - Dispositivo 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, AO 2819 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2025 PUBLIC 26-06-2025)
26/06/2025 • Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. ADI 4.412. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DISPONIBILIDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. PRAZO DE DOIS ANOS. DEVERES FUNCIONAIS. ARTIGOS 35, I E VIII, DA LOMAN E 8º, 24 E 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE E INOBSERVÂNCIA DOS DIREITOS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ...
+341 PALAVRAS
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sua competência constitucional, sem que ocorram as situações excepcionais descritas nos itens acima elencados. 8. Este Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4638, Redator para o acórdão Min. Luís Roberto Barroso, DJe 15.08.2023, afastou a inconstitucionalidade da Resolução nº 135/2011 do CNJ. 9. Parecer do Ministério Público Federal pela improcedência da ação originária. IV - Dispositivo 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, AO 2819 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2025 PUBLIC 26-06-2025)
26/06/2025 • Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA
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