Quais situações permitem o saque do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, e o saque desse fundo é permitido em diversas situações previstas por lei. Aqui estão as principais condições em que o saque do FGTS é permitido:
Demissão Sem Justa Causa:
O trabalhador pode sacar o FGTS se for demitido sem justa causa pelo empregador. Nesta situação, além do saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Término do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado:
Quando o contrato de trabalho é temporário ou por prazo determinado, e chega ao fim, o trabalhador pode sacar o FGTS.
Rescisão do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo:
Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi instituída a possibilidade de rescisão por comum acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Aposentadoria:
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS.
Compra de Imóvel Residencial:
É possível sacar o FGTS para a compra da casa própria, para amortizar ou quitar saldo devedor, ou para pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
Construção ou Reforma de Imóvel:
O saque também é permitido para a construção ou reforma de imóvel residencial próprio, desde que sejam respeitadas as condições do Conselho Curador do FGTS.
Doenças Graves:
O trabalhador, ou seu dependente, que tiver uma doença grave como câncer, HIV/AIDS, ou estiver em estágio terminal em função de uma doença grave, pode sacar o FGTS.
Falecimento do Trabalhador:
Em caso de falecimento, o saldo do FGTS pode ser retirado pelos dependentes ou sucessores legais do trabalhador.
Idade Igual ou Superior a 70 Anos:
Trabalhadores com 70 anos ou mais têm o direito de sacar o FGTS.
Desastres Naturais:
Quando a situação de emergência ou calamidade pública é decretada em razão de um desastre natural que tenha atingido a área onde está localizado o imóvel do trabalhador.
Suspensão do Trabalho Avulso:
Se o trabalhador avulso, que presta serviços sem vínculo empregatício para várias empresas, ficar sem receber remuneração por 90 dias ou mais.
Rescisão por Falência, Morte do Empregador Individual ou Nullidade do Contrato de Trabalho:
Quando ocorre a falência da empresa, morte do empregador individual, ou a nulidade do contrato de trabalho decretada pela Justiça (quando a empresa estiver irregular perante a legislação trabalhista).
Desemprego por Três Anos Ininterruptos:
Trabalhadores que permanecerem três anos seguidos sem vínculo empregatício podem sacar o saldo do FGTS a partir do mês de aniversário no quarto ano.
Trabalhador ou Dependente Portador do Vírus HIV:
Permite-se o saque se o trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com HIV.
Trabalhador ou Dependente Portador de Câncer:
Saque permitido para trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer.
Necessidade Pessoal Urgente e Grave, Decorrente de Desastre Natural:
Quando o imóvel do trabalhador é atingido por desastre natural que tenha sua área afetada reconhecida pelo Governo Federal.
Essas são as principais situações em que o saque do FGTS é permitido. Cada uma dessas condições exige a apresentação de documentos específicos para comprovação da situação alegada. Por isso, é fundamental que o trabalhador consulte o regulamento atualizado do FGTS e o órgão gestor (Caixa Econômica Federal) para verificar os procedimentos e documentos necessários para o saque.
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