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Súmula 382 do TST
MUDANÇA DE REGIME CELETISTAPARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃOBIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contratode trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partirda mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
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Ação saque do FGTS - Mudança de regime - celetista para estatutário
Atenção ao prazo prescricional para promover a ação para saque do FGTS: Súmula 382 do TST MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL: A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.