CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 217 - Constituição Federal / 1988

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DO DESPORTO

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 217

Lei:CF   Art.:art-217  

TJ-RS Contribuições Especiais


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA À FAAP. ART. 57 DA LEI 9615/98. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. REFERIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA REVOGAÇÃO OPERADA PELA LEI 14..117/21. EXAÇÃO LEGÍTIMA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. 1. Possível a cobrança de contribuição destinada à Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) prevista na lei 9615/98. Contribuição parafiscal. Prescindibilidade de lei complementar para a instituição da contribuição. 2. A destinação dos recursos arrecadados à própria FAAP não invalida a obrigação tributária. Inteligência do art. 4º...
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referibilidade às atividades da FAAP, a saber, assistência social e educacional de atletas, ex-atletas e atletas em formação, certamente se revertem aos clubes, contribuintes da exação fiscal, ainda que de forma indireta. 3. Inexiste violação à isonomia na exigência, uma vez que não há critério arbitrário de discriminação para a incidência tributária. 4. Ausência de bitributação. Inexistência de eleição de base tributável comum à contribuição sindical. 5. A revogação realizada pela Lei n.º 14.117/21 em nada afeta o caso, porquanto entrou em vigor em em 11/01/2021, isto é, após os fatos em cobrança. 6. Suficiência de prova quanto aos fatos geradores da contribuição. questão relacionada aos consectários devidamente resolvida na sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50901357620218210001, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em: 10-05-2023)
Acórdão em Apelação | 16/05/2023

TJ-SP Associação


EMENTA:  
Apelação Cível. Ação de Exibição de Documentos cumulada com Pedido Anulatório de Assembleia Geral Extraordinária. Validade da assembleia de associação civil e não de eventual disputa desportiva. Justiça Comum. Competência hialina. Inteligência do art. 217, I c/c art. 5º, XVIII, da Constituição Federal. Incidência dos arts. 54, inc. V, 58 e 59, inc. I do Código Civil. Competência primeira da Justiça Desportiva (art. 217, § 1º, CF). Princípios do esgotamento (exaurimento) e da judicatura prévia e temporária. Controle do Poder Judiciário antes mesmo do esgotamento das instâncias da Justiça do Desporto e do seu prazo de sessenta dias. Precedentes. Sentença de extinção anulada, com determinação de regular processamento do feito. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001458-63.2020.8.26.0348; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 04/07/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 04/07/2022

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO DESPORTIVO E CONSTITUCIONAL. CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA. AUTOMOBILISMO. PRÁTICA DA INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 231 DO CBJD. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUE SE REJEITA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O ACIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. MULTA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM A INFRAÇÃO COMETIDA, OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INADIMPLÊNCIA DO PILOTO AUTOR. EXCLUSÃO DE CAMPEONATO QUE É REFLEXO DE SUA INÉRCIA EM PAGAR O VALOR DEVIDO À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO, CONFORME PREVISÃO DO CBJD. PROVA DE EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU COM SUA PRIMEIRA ...
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garantir o seu cumprimento, haja vista a eficácia executiva da jurisdição, ou seja, somente aqui pode ser efetivamente executada a penalidade administrativa pecuniária imputada ao piloto. Logo, também merece julgamento de mérito o pedido reconvencional, devendo ser mantida a sua procedência. Desprovimento do recurso. Conclusões: EM CONTINUAÇÃO, VOTARAM O 3º VOGAL, DES. PETERSON SIMÃO, E A 4ª VOGAL, DES. FERNANDA PAES, NO MESMO SENTIDO DA DIVERGÊNCIA, COLHENDO-SE O SEGUINTE RESULTADO: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 2ª VOGAL, DES. RENATA COTTA, VENCIDOS O DES. RELATOR E O 1º VOGAL, DES. MÁRIO ASSIS, QUE AO MESMO DAVAM PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DE SEU RESPECTIVO VOTO. ACOMPANHOU, PELO APDO, A DRA. BARBARA LUPETTI, OAB/RJ 113.658. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0082537-26.2015.8.19.0001, Relator(a): DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA , Publicado em: 31/07/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 31/07/2020
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