CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 163 - Constituição Federal / 1988

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NORMAS GERAIS

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:
a) indicadores de sua apuração;
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.
Arts. 163-A ... 164-A ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 163

Lei:CF   Art.:art-163  
16/04/2021 STF Tema

Tema nº 1137 do STF

Tema 1137: Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 24, I e § 1º, 25, 163, I e V, e 169 da Constituição Federal a constitucionalidade do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe certas proibições à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021.

Tese: É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1137, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/04/2021, publicado em 16/04/2021)
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23/04/2015 STF Tema

Tema nº 483 do STF

Tema 483: Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIV e XXXIII; 31, §3º; 37, caput e §3º, II; 39, §6º; e 163, V, da Constituição Federal, a legitimidade da publicação de informações referentes a servidores públicos, inclusive seus nomes e respectivas remunerações, em site oficial da Internet, considerando-se os princípios da publicidade e da transparência, bem como os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada.

Tese: É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 483, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 30/09/2011, publicado em 23/04/2015)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 163

Lei:CF   Art.:art-163  
01/09/2022 TJ-RS Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13, XXXII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAGÉ. SERVIÇOS PÚBLICOS. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DELEGAÇÃO. INICIATIVA PRIVADA. VEDAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. VÍCIO DE INICIATIVA. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES ESTRUTURAIS. CONTROLE. 1. Art. 13, XXXII, da Lei Orgânica Municipal de Bagé, que veda a privatização ou delegação à iniciativa privada do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e condiciona a delegação do serviço para Estado ou para a União à autorização da Câmara Municipal de Vereadores por ...
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, da Constituição Federal, e art. 163, caput, da Constituição Estadual). Tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual preveem que os serviços públicos serão prestados diretamente ou através de concessão ou permissão. A única condição estabelecida é o prévio procedimento licitatório. Não há vedação da delegação à iniciativa privada, tampouco exigência de anuência do Poder Legislativo. As limitações impostas pela Lei Orgânica Municipal em estudo ao poder concedente são desarrazoadas e desproporcionais, as quais não encontram abrigo no ordenamento constitucional. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. UNÂNIME. (TJ-RS; Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70085551687, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 19-08-2022). Assunto: Direito Público. Serviço público. Ação direta de inconstitucionalidade. Abastecimento de água e esgotamento sanitário. Iniciativa privada. Delegação. Vedação. Autorização legislativa. Exigência. Origem parlamentar. Vício de iniciativa. Configuração. CF de 1988, art-175, CE de 1989, art-8º, art-10, art-60, inc-II, let-d, art-82, inc-II, III e VII e art-163, caput. Violação. LOM de 2003, art-13, inc-XXXII, do Município de Bagé. Inconstitucionalidade. Declaração. Pedido. Procedência.
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01/09/2022 TJ-RS Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13, XXXII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAGÉ. SERVIÇOS PÚBLICOS. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DELEGAÇÃO. INICIATIVA PRIVADA. VEDAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. VÍCIO DE INICIATIVA. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES ESTRUTURAIS. CONTROLE. 1. Art. 13, XXXII, da Lei Orgânica Municipal de Bagé, que veda a privatização ou delegação à iniciativa privada do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e condiciona a delegação do serviço para Estado ou para a União à autorização da Câmara Municipal de Vereadores por ...
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, da Constituição Federal, e art. 163, caput, da Constituição Estadual). Tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual preveem que os serviços públicos serão prestados diretamente ou através de concessão ou permissão. A única condição estabelecida é o prévio procedimento licitatório. Não há vedação da delegação à iniciativa privada, tampouco exigência de anuência do Poder Legislativo. As limitações impostas pela Lei Orgânica Municipal em estudo ao poder concedente são desarrazoadas e desproporcionais, as quais não encontram abrigo no ordenamento constitucional. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. UNÂNIME. (TJ-RS; Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70085551687, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 19-08-2022)
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01/03/2024 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Isenção

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Decreto nº 8.694, de 18 de outubro de 2022, do Município de Caieiras, que "Estabelece percentual de correção dos valores relativos aos tributos e outros preços públicos" - Alegação de inconstitucionalidade da expressão "Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado período estabelecido ou por outro índice que venha a substituí-lo" disposta nos arts. 1º ao 3º, do mencionado Decreto municipal - Preliminares de inadequação da via eleita e inépcia da inicial afastadas - Atualização monetária pelo INPC-IBGE aplicada às taxas e impostos do Município de Caieiras - Matéria de competência concorrente, cabendo à União editar normas gerais, podendo os estados-membros ...
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e art. 163, I, Constituição do Estado de São Paulo), aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo - Técnica de interpretação conforme a Constituição - Necessidade de se admitir a aplicação do INPC-IBGE exclusivamente com a finalidade de atualização monetária, inadmitindo o emprego de tal índice aos tributos apurados sobre base de cálculo já atualizada, salvo no caso de recolhimento com atraso - Ação direta julgada parcialmente procedente, sem redução de texto. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2102617-04.2023.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 01/03/2024)
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