CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 139 - Constituição Federal / 1988

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DO ESTADO DE SÍTIO

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Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 139

Lei:CF   Art.:art-139  
Publicado em: 25/02/2022 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Atos Administrativos

EMENTA:  
Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar - Lei Municipal nº 7.374/2020 - Norma que dispõe sobre a aplicação de multa para os praticantes de trotes nos serviços essenciais: 190 - Polícia Militar, 192 - SAMU e 193 - Corpo de Bombeiros - Competência legislativa para tratar sobre o tema que pertence ao Estado de São Paulo, que já a exerceu com a edição da Lei Estadual nº 14.738/2012 - Inteligência do art. 144, § 6º da Constituição Federal e artigo 139 da Constituição Estadual - Configurada a violação do princípio federativo, incorporado pelo artigo 144 da Constituição Estadual - Art. 7º da norma impugnada que viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 5º da Constituição Estadual, bem como o art. 47, incisos II e XIV, do mesmo diploma legal, uma vez que a regulamentação de leis está inserida na competência privativa do Poder Executivo, razão pela qual ao legislador não é permitido impor prazo para que as leis sejam regulamentadas - Precedentes - Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.374 de 21 de agosto de 2020. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2193833-17.2021.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022)
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Publicado em: 27/04/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública

EMENTA:  
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Município de São Paulo. Preliminar de ilegitimidade ativa já analisada por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2196557-33.2017.8.26.0000. Preclusão configurada. Pleito consistente na abstenção da autoridade em modificar a denominação da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal que prospera. Distinção de nomes e áreas de atuação previstas no artigo 144 da Constituição Federal e artigos 139 e 147 da Constituição do Estado de São Paulo. Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13022/2014) que veda o emprego pelas Guardas Municipais de denominação idêntica à das forças militares como também o uso dos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Manutenção. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1043696-17.2017.8.26.0053; Relator (a): Paulo Galizia; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2014; Data de Registro: 27/04/2020)
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Publicado em: 22/07/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  AÇÃO DE RITO COMUM – TRIBUTÁRIO – PODER DE POLÍCIA ESTATAL A CONFERIR O DIREITO DE INGRESSO DE FISCAIS NO ESTABELECIMENTO, A FIM DE QUE DOCUMENTOS E ELEMENTOS SEJAM AVERIGUADOS, ARTS. 194 E 195, CTN, C.C. ARTS. 34 E SEGUINTES DA LEI 9.430/96 – IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA Inúmeros são os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal : civis, individuais, políticos, de dignidade humana, relacionados à essência da humanidade, de desenvolvimento econômico, à paz etc. Esses ...
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Auditores, que, no cumprimento de seu dever funcional, coletaram documentação empresarial, promoveram a sua lacração e, ao depois, oportunizaram a presença particular no deslacre. Sem qualquer sentido intente a parte privada que o Estado, no exercício do poder de polícia que lhe é inerente, para que possa empregar procedimentos de Fiscalização, esteja munido de ordem judicial, fato este que inviabilizaria o agir estatal, por evidente, além de assoberbar o já atulhado Judiciário, em prejuízo amplo à coletividade. Devidos honorários recursais, majorando-se a cifra arbitrada pela r. sentença em 2%, totalizando 12%, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. Improvimento à apelação. Improcedência ao pedido.     (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5024844-10.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 20/07/2021, Intimação via sistema DATA: 22/07/2021)
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DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO (Seções neste Capítulo) :