CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 231 - Constituição Federal / 1988

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DOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 231

LeiCF   Art.art-231  

STF Tema nº 1031 do STF


TEMA
Tema 1031: Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV; ...
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...
terras indígenas é compatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas; XIII - Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1031, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 22/02/2019, publicado em 27/09/2023)
27/09/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 231

LeiCF   Art.art-231  

STF


ACÓRDÃO
Direito Constitucional e Processual. Suspensão de tutela provisória. Povos indígenas. Acordos de compensação por danos de atividade minerária. Retenção de valores para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Pedido de suspensão de tutela provisória que tem por objeto acórdão que determinou a retenção de valores de acordos de compensação por danos de atividade minerária, destinados a comunidades indígenas, para o pagamento de honorários advocatícios contratuais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Ministério Público ...
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, e 231; Código de Processo Civil, arts. 64, § 4º, e 1.059; Lei nº 8.437/1992, art. 4º. (STF, STP 1062, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
09/09/2025 • Acórdão em SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. ART. 231 DA CF. TERRAS ALIENADAS PELO ESTADO DO MATO GROSSO A PARTICULARES. POSTERIOR DEMARCAÇÃO DE ALDEAMENTO INDÍGENA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO ANTROPOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRF E STJ. PRECLUSÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À TERRA NUA. QUESTÃO QUE NÃO SURGIU ORIGINARIAMENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1031 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.017.365-RG. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DIVERSA. DISCUSSÃO DOS AUTOS ...
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Autora origem em título expedido pelo Estado de Mato Grosso sobre área indígena, portanto, caracterizando venda a non domino, não há indenização por desapropriação indireta a ser pleiteada em face da União e da FUNAI”. 10. Inviável a incidência do Tema 1.031 da sistemática da repercussão geral, tendo em vista que a matéria discutida nestes autos, referente à prescrição da indenização, é diversa da tratada no mencionado paradigma. IV - Dispositivo 11. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1312919 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 13/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
19/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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