ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 43 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 43. Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, ou no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demais títulos atributivos de direitos minerários, caso os trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou estejam inativos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

Lei:ADCT   Art.:art-43  
27/05/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO DE 1988 TRANSFERIU DOMÍNIO PARA A UNIÃO DAS MINAS E JAZIDAS. GARANTIDA A EXPLORAÇÃO AOS QUE POSSUÍAM AUTORIZAÇÃO E QUE COMPROVASSEM A EXPLORAÇÃO. ESPÓLIO DE (...) DOTTA e ADALGIZA CAPOBIANCHI ajuizaram a presenta ação em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) visando a manutenção da exploração de jazidas de grafite e de água mineral. A Lei nº 7.886/89 (regulamentou o art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) determinou que “tornar-se-ão sem efeito, no dia 5 de outubro de 1989, e, sem exceção, na forma do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra, os manifestos de minas, as licenças e demais títulos atributivos de direitos minerários, caso os respectivos trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou estejam inativos”. Assim, após a Constituição de 1988, todas as jazidas em território nacional passaram ao domínio da União. Por outro lado, o direito de exploração foi garantido àqueles que já possuíam autorização, concessão ou manifesto de mina, desde que fosse comprovado, até 05/10/1989, que a exploração estava em curso. No caso dos autos, os apelantes não comprovaram em tempo que exploravam a mina, perdendo, assim, direito a sua exploração. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005433-78.2005.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 18/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 27/05/2020)
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29/06/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. PROGRESSÃO. PRESSUPOSTO TEMPORAL. INTERSTÍCIO. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. ATENDIMENTO. PROMOÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA LEGAL PREVISTA NO ART. 7º § 6º DA LEI Nº 17.098/2010. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inicialmente, destaca-se que houve julgamento do Tema 1075 pelo STJ, sendo firmada a seguinte tese: ?É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal...
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percentagem será definida pelo magistrado a quo após liquidação da sentença (art. 85, § 3º, do CPC), nos termos do 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 85, § 4º, II, do CPC (aplicados subsidiariamente por força do art. 27 da Lei n. 12.153/2009). (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5656751-87.2020.8.09.0051, Rel. FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 29/06/2022, DJe de 29/06/2022)
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29/06/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. PROGRESSÃO. ASSISTENTE DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. PRESSUPOSTO TEMPORAL. INTERSTÍCIO. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. ATENDIMENTO. PROMOÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA LEGAL PREVISTA NO ART. 7º § 6º DA LEI Nº 17.098/2010. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inicialmente, destaca-se que houve julgamento do Tema 1075 pelo STJ, sendo firmada a seguinte tese: ?É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal...
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percentagem será definida pelo magistrado a quo após liquidação da sentença (art. 85, § 3º, do CPC), nos termos do 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 85, § 4º, II, do CPC (aplicados subsidiariamente por força do art. 27 da Lei n. 12.153/2009). (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5687963-63.2019.8.09.0051, Rel. FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 29/06/2022, DJe de 29/06/2022)
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