ANEXO I (1991)

Da Natureza, Sede e FinalidadeLEI REVOGADA

Art. 1°

A Fundação Nacional de Saúde -FNS, fundação pública, vinculada ao Ministério da Saúde, com jurisdição em todo o território nacional, sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
LEI REVOGADA

Art. 2°

A FNS tem por finalidade promover e executar ações e serviços de saúde pública, e especialmente:
LEI REVOGADA
I - implementar atividades para o controle de doenças e de outros agravos à saúde; LEI REVOGADA
II - desenvolver ações e serviços de saneamento básico em áreas rurais; LEI REVOGADA
III - realizar, de forma sistemática, estudos e pesquisas e análises de situações de saúde e suas tendências; LEI REVOGADA
IV - apoiar a implementação e operacionalização de sistema e serviços locais de saúde e saneamento; LEI REVOGADA
V - operar, em áreas estratégicas e de fronteiras, atividades, sistemas e serviços específicos de saúde; LEI REVOGADA
VI - coletar, processar e divulgar informações sobre saúde. LEI REVOGADA
Art.. 3  - Seção seguinte
 Da Estrutura Básica

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