Art. 3°
A FNS tem a seguinte estrutura básica: LEI REVOGADA
I - órgão colegiado: Conselho Consultivo;
LEI REVOGADA
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
LEI REVOGADA
a) Gabinete;
LEI REVOGADA
b) Assessoria de Planejamento Estratégico;
LEI REVOGADA
III - órgãos seccionais:
LEI REVOGADA
a) Procuradoria-Geral;
LEI REVOGADA
b) Auditoria;
LEI REVOGADA
c) Departamento de Administração;
LEI REVOGADA
d) Departamento de Informática do SUS;
LEI REVOGADA
IV - órgãos singulares:
LEI REVOGADA
a) Centro Nacional de Epidemiologia;
LEI REVOGADA
b) Departamento de Operações;
LEI REVOGADA
V - unidades descentralizadas:
LEI REVOGADA
a) Instituto Evandro Chagas;
LEI REVOGADA
b) Escola de Enfermagem de Manaus;
LEI REVOGADA
VI - unidades regionais: Coordenações Regionais.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Todas as Coordenações Regionais poderão ter em suas estruturas até cinco unidades administrativas que atendam aos seguintes sistemas:
LEI REVOGADA
a) Planejamento;
LEI REVOGADA
b) Epidemiologia;
LEI REVOGADA
c) Operações;
LEI REVOGADA
d) Informática;
LEI REVOGADA
e) Administração.
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