ANEXO I / 1991 - Da Estrutura Básica

VER EMENTA

Da Estrutura BásicaLEI REVOGADA

Art. 3°

A FNS tem a seguinte estrutura básica:
LEI REVOGADA
I - órgão colegiado: Conselho Consultivo; LEI REVOGADA
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: LEI REVOGADA
a) Gabinete; LEI REVOGADA
b) Assessoria de Planejamento Estratégico; LEI REVOGADA
III - órgãos seccionais: LEI REVOGADA
a) Procuradoria-Geral; LEI REVOGADA
b) Auditoria; LEI REVOGADA
c) Departamento de Administração; LEI REVOGADA
d) Departamento de Informática do SUS; LEI REVOGADA
IV - órgãos singulares: LEI REVOGADA
a) Centro Nacional de Epidemiologia; LEI REVOGADA
b) Departamento de Operações; LEI REVOGADA
V - unidades descentralizadas: LEI REVOGADA
a) Instituto Evandro Chagas; LEI REVOGADA
b) Escola de Enfermagem de Manaus; LEI REVOGADA
VI - unidades regionais: Coordenações Regionais. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Todas as Coordenações Regionais poderão ter em suas estruturas até cinco unidades administrativas que atendam aos seguintes sistemas: LEI REVOGADA
a) Planejamento; LEI REVOGADA
b) Epidemiologia; LEI REVOGADA
c) Operações; LEI REVOGADA
d) Informática; LEI REVOGADA
e) Administração. LEI REVOGADA
Art.. 4  - Seção seguinte
 Da Nomeação dos Dirigentes

Da Organização Administrativa (Seções neste Capítulo) :