ANEXO I / 1991 - Da Nomeação dos Dirigentes

VER EMENTA

Da Nomeação dos DirigentesLEI REVOGADA

Art. 4°

O Presidente e o Vice-Presidente da FNS, bem assim os Diretores de Departamento e do Centro Nacional de Epidemiologia, serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado.
LEI REVOGADA
Arts.. 5 ... 6  - Seção seguinte
 Do Conselho Consultivo

Da Organização Administrativa (Seções neste Capítulo) :