ANEXO I / 1991 - Dos Demais Dirigentes

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Dos Demais DirigentesLEI REVOGADA

Art. 20.

Ao Chefe do Gabinete, ao Assessor-Chefe, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos Coordenadores Regionais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
LEI REVOGADA
Arts.. 21 ... 23  - Capítulo seguinte
 Do Patrimônio e da Receita

Das Atribuições dos Dirigentes (Seções neste Capítulo) :