ANEXO I / 1991 - Do Presidente

VER EMENTA

Do PresidenteLEI REVOGADA

Art. 18.

Ao Presidente incumbe:
LEI REVOGADA
I - dirigir as atividades da FNS; LEI REVOGADA
II - submeter o orçamento, discriminado por dotações globais, bem assim a programação financeira da Fundação, à apreciação do Ministro de Estado da Saúde; LEI REVOGADA
III - baixar normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e funcionamento da FNS, nos termos do Regimento Interno; LEI REVOGADA
IV - implementar a política de pessoal, segundo as diretrizes fixadas pelo Governo Federal; LEI REVOGADA
V - autorizar operações financeiras e o movimento de recursos, na conformidade das normas regulamentares; LEI REVOGADA
VI - celebrar convênios e contratos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; LEI REVOGADA
VII - adquirir bens imóveis para a Fundação, nos termos da legislação pertinente. LEI REVOGADA
Art.. 19  - Seção seguinte
 Do Vice-Presidente

Das Atribuições dos Dirigentes (Seções neste Capítulo) :