Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 41 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Do Fundo Partidário

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Art. 41. O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
I - um por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
II - noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-41  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. FUNDO PARTIDÁRIO. POSSIBILIDADE. POSTERIOR CUMPRIMENTO INTEGRAL.1. Encontra-se consolidada a jurisprudência da Corte Superior no sentido da possibilidade do bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamento, como forma de salvaguardar o fundamental direito constitucional à saúde.2. Especificamente sobre o bloqueio de valores do Fundo Partidário, a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, XI, do CPC refere-se, ipsis ...
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na decisão judicial de origem. Recentemente, no começo do mês em curso, porém, a agravante comprovou a aquisição e entrega do medicamento restante , dando integral cumprimento à decisão que determinou o fornecimento “em quantidade suficiente para, pelo menos, 01 (um) ano”, autorizando, assim, o levantamento da restrição impugnada.9. Logo, em função de fato superveniente à própria antecipação de tutela recursal, no sentido da demonstração de que houve o pleno cumprimento da decisão judicial de fornecimento de medicamento, cabe acolher integralmente o recurso interposto. 10. Agravo de instrumento provido, por fato superveniente demonstrado nos autos, para deferir levantamento do bloqueio de valores do Fundo Partidário.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5019605-50.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 23/09/2022, Intimação via sistema DATA: 27/09/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/09/2022

TSE


EMENTA:  
  Consulta nº 0600101–18.2019.6.00.0000 – Classe 11551 Brasília – Distrito Federal   Relator:        Ministro Luís Roberto Barroso Consulente:  (...)     EMENTA   Ementa: Direito Eleitoral. Consulta. Sede estadual de partido político. Município limítrofe à capital do estado. Lei nº 13.877/2019. Resposta positiva.   1. Consulta formulada por Deputada Federal a respeito da possibilidade de diretório estadual de partido político ser localizado em “cidade metropolitana limítrofe à capital de um estado”. 2. A consulta deve ser conhecida diante de sua abstração, pertinência temática e objetividade, bem como da legitimidade da consulente, que é autoridade com jurisdição federal. ...
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26, II, 41, § 2º; 48, II; 49, I; e 56, §6º, da Res.–TSE nº 23.571/2018, a fim de adequar os dispositivos à legislação posterior.           (TSE, Consulta nº 060010118, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 175, Data 01/09/2020, Página 0)
Acórdão em 060010118 | 01/09/2020
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TSE


EMENTA:  
DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial eleitoral para julgar desaprovadas as contas de campanha da agravante, candidata nas Eleições 2018 ao cargo de deputada estadual. 2. O acórdão regional concluiu pela ausência de irregularidade no recebimento de recursos provenientes do Fundo Partidário, no valor de R$ 200.000,00, efetuado pelo Diretório Nacional do Partido da República – PR, o qual não estava coligado com o Partido Democrático Trabalhista – PDT, agremiação pela qual a candidata donatária concorreu ao pleito estadual. 3....
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23.553 e do art. 31, II, da Lei nº 9.096/1995, pois tal liberalidade não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais e regulamentares que autorizam as agremiações partidárias a contribuir para as campanhas de outros partidos e, por conseguinte, de candidatos dessas outras legendas" (REspe nº 0601193–81/AP, Rel. Min. Sérgio Banhos, j. em 03.09.2019). 5. A petição de agravo não traz nenhum subsídio apto a alterar a conclusão, razão pela qual deve ser mantido o entendimento da decisão agravada.  6. Agravo interno a que se nega provimento.  (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 060105869, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 120, Data 19/06/2020)
Acórdão em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral | 19/06/2020
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