Arts. 55 ... 55-E ocultos » exibir Artigos
Art. 56. No período entre a data da publicação desta Lei e o início da próxima legislatura, será observado o seguinte: (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
REVOGADO
Arts. 57 ... 63 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 56
TSE
EMENTA:
Consulta nº 0600101–18.2019.6.00.0000 – Classe 11551 Brasília – Distrito Federal Relator: Ministro Luís Roberto Barroso Consulente: (...) EMENTA Ementa: Direito Eleitoral. Consulta. Sede estadual de partido político. Município limítrofe à capital do estado. Lei nº 13.877/2019. Resposta positiva. 1. Consulta formulada por Deputada Federal a respeito da possibilidade de diretório estadual de partido político ser localizado em “cidade metropolitana limítrofe à capital de um estado”. 2. A consulta deve ser conhecida diante de sua abstração, pertinência temática e objetividade, bem como da legitimidade da consulente, que é autoridade com jurisdição federal. ...
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... 26, II, 41, § 2º; 48, II; 49, I; e 56, §6º, da Res.–TSE nº 23.571/2018, a fim de adequar os dispositivos à legislação posterior.
(TSE, Consulta nº 060010118, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 175, Data 01/09/2020, Página 0)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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