Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 37 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

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Da Fiscalização pelo Poder Judiciário

Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.
Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

LeiLei dos Notários e Registradores   Art.art-37  

TRT-2


ACÓRDÃO
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. SUCESSÃO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O legislador atribuiu ao titular da serventia a responsabilidade civil e criminal pelos seus atos, e incumbiu a ele o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais, e ao Poder Público - mais especificamente ao Poder Judiciário, a considerar o disposto no art. 37 da mencionada Lei 8.935/94 - apenas a responsabilidade pela fiscalização dos atos por ele praticados, razão pela qual não há como responsabilizar o Estado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador e titular do cartório. Sentença que se mantém, neste particular. (TRT-2; Processo: 1000427-04.2020.5.02.0032; Relator(a). SERGIO ROBERTO RODRIGUES; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5; Data: 18/03/2025)
18/03/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TJ-CE Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO NOTÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REQUISITOS LEGAIS AUSENTES. ATO ILÍCITO, DANO E CULPA/DOLO NÃO DEMONSTRADOS. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia recursal consiste em analisar se foram preenchidos os elementos para a responsabilização ...
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legislação aplicada aos sistemas de cartórios. 6. Na hipótese, diante da ausência de provas, por parte do autor, acerca das condutas que poderiam justificar conduta dolosa ou culposa que possa ensejar responsabilidade civil para com a Tabeliã responsável pelo Cartório do 2º Oficio de Sobral, medida que se impõe é a manutenção da sentença em seus termos. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0206259-03.2022.8.06.0167, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  18/09/2024, data da publicação:  18/09/2024)
18/09/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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