Arts. 1 ... 12 ocultos » exibir Artigos
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
TJ-GO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Maurício Porfírio Rosa AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 5409621-34.206.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIAPLANTÃO JUDICIALAUTOR: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁSPLANTONISTA: Desembargador MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO LIMINAR Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS ? SINTEGO, em razão da deflagração de movimento grevista previsto ...
+868 PALAVRAS
... multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cite-se e intime-se o requerido, com urgência, inclusive por meios eletrônicos, para cumprimento imediato desta decisão e apresentação de manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Após as anotações necessárias, proceda-se à regular distribuição destes autos. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. (...) ROSADesembargador Plantonista
(TJ-GO, 5409621-34.2026.8.09.0000, Relator(a): , , Publicado em: 09/05/2026)
09/05/2026 •
Acórdão
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TJ-RJ Direito de Greve / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ACÓRDÃO
Direito Constitucional e Administrativo. Ação declaratória de abusividade de greve. Servidores públicos municipais. Aplicabilidade da Lei nº 7.783/89. Serviços essenciais. Inobservância dos artigos 3º, 4º, 9º, 11, 13 da Lei nº 7.783/89. Ilegalidade declarada. De acordo com os precedentes prolatados pelo Excelso STF nos julgamentos dos mandados de injunção ...
+298 PALAVRAS
... DICKSTEIN, DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, DES. RENATA MACHADO COTTA, DES. CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO, DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA, DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES. CESAR FELIPE CURY, DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR, DES. LUIZ FERNANDO PINTO, DES. LUIZ ZVEITER, DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES, DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO e DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA.
(TJ-RJ, DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE 0057974-87.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. NAGIB SLAIBI FILHO, Publicado em: 10/04/2024)
10/04/2024 •
Acórdão em DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA