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Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TRT-16
ACÓRDÃO
AÇÃO COLETIVA. DIREITO DE GREVE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, DA LEI Nº 7.783/1989 - Não se desincumbindo o autor de provar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º, da Lei nº 7.783/1989, a paralisação se mostrou abusiva, de forma que agiu com acerto o banco réu ao não abonar as faltas dos empregados no dia da paralisação. Recurso conhecido e não provido.
(TRT16 - 2ª Turma. Acórdão: 0017019-83.2024.5.16.0009. Relator(a): ILKA ESDRA SILVA ARAUJO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025)
17/12/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TJ-PA Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
ACÓRDÃO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO ESSENCIAL. DEFLAGRAÇÃO DO MOVIMENTO PAREDISTA SEM NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS E SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DE 72 HORAS. OFENSA AOS ARTIGOS 3º, 13 E 14 DA LEI 7.783/89. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. DECISÃO UNÂNIME.
(TJ-PA, 0802230-88.2018.8.14.0000, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE, Seção de Direito Público, publicado em 11/03/2025)
11/03/2025 •
Acórdão em Dissídio Coletivo de Greve
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA