Lei de Greve (L7783/1989)

Artigo 11 - Lei de Greve / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

LeiLei de Greve   Art.art-11  

TRT-16


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. GREVE NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL E DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS contra decisão que, em sede de embargos de declaração, indeferiu o pedido de responsabilização do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS (SET) e das empresas concessionárias em razão de greve no serviço de transporte público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão ...
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julgamento: 1. A responsabilidade pela garantia da continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei nº 7.783/89, não se estende ao Sindicato Patronal e às empresas concessionárias, quando não há indicação de participação na paralisação, e o Sindicato Patronal ajuizou ação com o mesmo objetivo de obstar a greve. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.783/89, art. 11. Jurisprudência relevante citada: Não consta. (TRT16 - Pleno. Acórdão: 0016199-57.2025.5.16.0000. Relator(a): LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025)
14/10/2025 • Acórdão em Tutela Cautelar Antecedente
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TJ-PE Direito de Greve


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. MÉRITO. EDUCAÇÃO. SERVIÇO ESSENCIAL. DESATENDIMENTO DOS PRECEITOS DA LEI FEDERAL Nº 7.783/1989. GREVE APARENTEMENTE ILEGAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO UNÂNIME. Preliminar de não conhecimento do recurso. 1. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do agravo interno formulada pelo Município de Carpina ...
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Agravo interno improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, de conformidade com o relatório e os votos, que passam a integrar este aresto. Recife, datado e assinado eletronicamente. DesembargadorJORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator (TJPE, Procedimento Comum Cível 0005683-33.2023.8.17.9000, Relator(a): ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOS, Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 26/02/2024, publicado em 26/02/2024)
26/02/2024 • Acórdão em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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