Lei de Greve (L7783/1989)

Artigo 9 - Lei de Greve / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei de Greve   Art.art-9  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL. SERVIÇO ESSENCIAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à efetivação dos procedimentos necessários ao desembaraço aduaneiro das mercadorias descritas nas Declarações de Importação DIs 23/1741830-1 e 23/1761238-8, desde que atendidas as condições exigidas pela legislação e atos normativos da Receita Federal. ...
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, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: TRF1, REOMS 00039921720084013300, Rel. Juiz Fed. Conv. Cleberson José Rocha, 8ª Turma, e-DJF1, 25/02/2011; TRF1, REOMS 0003023-98.2014.4.01.3200/AM, Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa, 8ª Turma, e-DJF1, 20/03/2015; TRF1, AC 1009882-35.2022.4.01.3200, Rel. Des. Fed. Hércules Fajoses, PJe, 08/04/2024; STJ, AgRg no REsp 1224091/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe, 09/04/2015. (TRF-1, REOMS 1080222-58.2023.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 24/03/2025 PAG PJe 24/03/2025 PAG)
24/03/2025 • Acórdão em REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

TRF-1


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. MOVIMENTO GREVISTA DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA). SUSPENSÃO DA GREVE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 7.783/89 AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ESSENCIALIDADE DA ATIVIDADE EDUCACIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos, Ativos, Aposentados e Pensionistas em Educação no Âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Pará (SINDITIFES/PA) contra decisão ...
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Ministério Público Federal no sentido de que "não se revela substancial qualquer alegação de ilegalidade na conduta praticada pela UFRA que enseje a anulação da 3ª Reunião do CONSAD, e nem tampouco eventual ofensa aos princípios da Administração, em homenagem aos primados da gestão democrática das Universidades." 7. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão monocrática que determinou a suspensão do movimento grevista e o retorno dos servidores técnico-administrativos da UFRA às suas atividades. (TRF-1, AGT 1035447-61.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 25/09/2024 PAG PJe 25/09/2024 PAG)
25/09/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO
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