Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 43-A - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

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Das Obrigações e Direitos do Incorporador

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Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
§ 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei.
§ 2º Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
§ 3º A multa prevista no § 2º deste artigo, referente a mora no cumprimento da obrigação, em hipótese alguma poderá ser cumulada com a multa estabelecida no § 1º deste artigo, que trata da inexecução total da obrigação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43-A

LeiLei do Condomínio e Incorporações   Art.art-43a  

TJ-SP Atraso na Entrega do Imóvel


ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por (...) contra acórdão que ajustou o termo final das condenações e reduziu a indenização por lucros cessantes de 1% para 0,5% ao mês. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão quanto à aplicabilidade do art. 43-A, § 2.º...
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discordância com a conclusão do acórdão não configura omissão. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022, II Lei n.º 4.591/64, art. 43-A, § 2.º (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1006201-52.2025.8.26.0248; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
09/05/2026 • Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TJ-SP Incorporação Imobiliária


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO DA RÉ - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CDC - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PRAZO CONTRATUAL E TOLERÂNCIA ULTRAPASSADOS - MORA CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO MORATÓRIA DE 1% AO MÊS, PRO RATA DIE, SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA VÁLIDA E MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS O PRAZO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE DO TEMA 996 ...
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Aplicação dos Temas 996 do STJ e 06 do IRDR nº 0023203-35.2016.8.26.0000 (TJSP). Inexistência de dano moral, pois o atraso, inferior a um ano, não ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007917-16.2024.8.26.0001; Relator (a): Vera Lúcia Calviño de Campos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 03/11/2025; Data de Registro: 03/11/2025)
03/11/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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